O primeiro final de semana de julho iniciou com um sinal de alerta para a Polícia Rodoviária Federal (PRF): a combinação de álcool com direção. Nas rodovias federais do Ceará, entre sábado e domingo, três condutores foram presos em flagrante por conduzir veículo sob influência de álcool; em uma das ocorrências, um homem foi morto em acidente envolvendo um condutor embriagado.
Na manhã de sábado (01), às 09h45, no km 47 da BR 116, município de Horizonte, uma colisão entre um caminhão e uma bicicleta vitimou fatalmente o ciclista, um homem de 44 anos. O caminhão envolvido na ocorrência, um M. Benz Atron, de cor vermelha, foi abordado pela PRF dois quilômetros depois do acidente, onde encontrava-se estacionado. Por apresentar sintomas de ingestão de álcool, o condutor foi submetido ao teste de alcoolemia por meio do etilômetro, tendo por resultado o teor alcoólico de 1,17 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. O infrator, de 45 anos, foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Horizonte, onde responderá pelos crimes de embriaguez ao volante e homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Às 17h15, ainda no sábado, no km 81 da BR 116, município de Ocara, uma colisão traseira entre um caminhão e um veículo de passeio também resultou na prisão em flagrante de um dos condutores envolvidos. Nessa ocorrência, o condutor de um veículo Toyota/Corola, de cor prata, colidiu na traseira do caminhão Volvo/VM 270 6x2R, de cor vermelha. Ambos os condutores foram submetidos ao teste de alcoolemia, porém apenas o motorista do Corola apresentou resultado positivo: o teor de 1,8 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. O homem, de 44 anos, foi preso pelo crime de embriaguez ao volante e conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Aquiraz.
A terceira ocorrência do final de semana ocorreu na manhã de domingo (02), no km 55 da BR 116, município de Pacajus. Durante fiscalização de rotina, o condutor de um veículo Toyota/Etios, foi flagrado dirigindo após ingerir bebida alcoólica, o seu teste de alcoolemia teve por resultado o teor de 0,47 mg/L de ar expelido pelos pulmões. O homem, de 52 anos, foi preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante e conduzido à Delegacia de Horizonte, para os devidos procedimentos processuais.
O crime de embriaguez ao volante é previsto pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece pena de até 3 anos de detenção, além da suspensão do direito de dirigir. Uma das formas de comprovação do crime é a realização de teste de alcoolemia por meio do etilômetro, o popular bafômetro, que tem sido o principal meio de prova utilizado nas prisões realizadas pela PRF. Para que a conduta seja considerada crime, é necessário que o teste de alcoolemia apresente um resultado superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões; resultados positivos, porém inferiores a esse valor, submetem os condutores a penalidades apenas na esfera administrativa. Com informações da PRF.