O prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) começa no dia 14 de agosto e vai até o dia 29 de setembro. A declaração é obrigatória e deve ser feita no site da Receita Federal pelo Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A DITR é composta pelos seguintes documentos:
– Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), com as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular.
– Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.
Pagamento
Se o valor do imposto devido for inferior a R$ 100, o contribuinte precisará pagar em uma única parcela. Se for superior, poderá parcelar em quatro vezes, mensais e consecutivas desde que as parcelas não sejam menores que R$ 50.
A primeira quota ou a quota única deve ser paga até o dia 29 de setembro de 2023. As demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic.
Caso seja entregue além do prazo, o contribuinte fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. A multa só é encerrada no mês em que a DITR for entregue.
As regras, referentes ao exercício de 2023, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira (11). Com informações da Faec.