O juiz Daniel de Menezes Figueiredo da 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara acolheu parcialmente Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que o município de Acopiara, em até 45 dias, apresente cronograma de convocação dos aprovados (incluindo o que estão em cadastro de reserva) no último concurso público para professor de Educação Básica da cidade. Caso descumpra a decisão, o município deverá pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor total de R$ 100 mil.
Na ACP, a 1ª Promotoria de Justiça de Acopiara ressaltou que o concurso foi homologado em 1º de maio deste ano, mas a Prefeitura não convocou os aprovados. A administração municipal tem até dois anos para chamar todos os aprovados, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.
Diante dos fatos, a promotora de Justiça Raquel Barua da Cunha, em respondência pela 1ª Promotoria de Justiça de Acopiara, instaurou, em 13 de julho de 2023, a Notícia de Fato nº 01.2023.00019488-3, visando obter esclarecimentos por parte da administração municipal sobre o assunto. Em reunião no último dia 18 de julho, representantes do município informaram que encaminhariam o cronograma de nomeação dos aprovados até 25 de julho. O cronograma, contudo, não foi enviado, mesmo após pedido reiterado pela 1ª Promotoria de Justiça de Acopiara.
Passado o prazo de envio do cronograma, a Prefeitura de Acopiara convocou professores temporários tendo em vista o retorno do período letivo em 31 de julho, exigindo uma medida judicial imediata. “O caráter temporário das contratações mostra-se inexistente, visto que, na prática, os professores temporários estão suprindo, mediante renovação irrestrita dos contratos, necessidades permanentes da educação básica municipal – carente de servidores efetivos a par da existência de candidatos classificados em concurso público para as respectivas funções”, destacou o MP na ACP. Com informações do MPCE.