A 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, expediu, na última segunda-feira (07/08), recomendação à Prefeitura para que adeque o pagamento de todos os servidores públicos municipais ao piso do atual salário mínimo. O órgão ministerial constatou que funcionários da gestão que exercem jornada de trabalho reduzida estão sendo pagos com valor inferior ao que foi estabelecido em nível federal.
Por meio dos autos, o MP Estadual afirma que o ato infringe normas da Constituição Federal, assim como o valor social do trabalho e o princípio da dignidade da pessoa humana. De acordo com a Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o pagamento do salário mínimo, considerado como a quantia básica para atender às necessidades vitais básicas do trabalhador.
À Prefeitura, foi requisitado que encaminhasse, no prazo de 10 dias, resposta sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprimento desta recomendação. Caso a recomendação não seja cumprida, o MP adotará as medidas judiciais cabíveis.
Concurso público em Tabuleiro do Norte
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Tabuleiro do Norte, ajuizou, na última quinta-feira (10/08), Ação Civil Pública (ACP) na qual cobra que a Justiça determine a realização, no prazo de 180 dias, de concurso público para contratação de servidores efetivos pela Prefeitura do município. Na ACP, o MP também pede que a administração da cidade exonere, imediatamente, servidores temporários que não exerçam atividades em serviços considerados essenciais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
Conforme a Promotoria de Justiça de Tabuleiro do Norte, atualmente há 467 servidores efetivos e 444 servidores contratados de forma temporária ou comissionada. Por meio do procedimento administrativo que averigua a regularidade da contratação de servidores pelo município de Tabuleiro do Norte, o MPCE atestou que a administração da cidade vem celebrando contratos de trabalho temporários fora dos padrões estabelecidos pela Constituição Federal. Com informações do MPCE.