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sexta-feira, 8 de novembro de 2024
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Prefeitura de Tabuleiro do Norte deve fornecer medicamentos à sobrevivência de criança com paralisia

A Promotoria de Justiça de Tabuleiro do Norte, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), em caráter de urgência, nesta quinta-feira (17/08), reivindicando que o poder público forneça os medicamentos e insumos necessários à sobrevivência de uma criança tabuleirense, de 2 anos, que nasceu com distrofia muscular e encefalopatia crônica (paralisia cerebral). A família da criança não dispõe de condições financeiras para custear os itens.

O promotor de Justiça Aureliano Barcelos considerou os relatos do pai da criança, Francisco Jucier Viana da Silva, o qual listou que Carbamazepina, Buclometosona e seringas para lavagem de sonda, dentre outros medicamentos e materiais, não estão sendo fornecidos pela Secretaria de Saúde de Tabuleiro do Norte, sob a justificativa de indisponibilidade de recursos no município.

O titular da Promotoria de Tabuleiro do Norte ressalta que a medicação não pode ser negada por uma injustificada insuficiência de recursos. “A Política Nacional de Medicamentos determina que em cada nível de atuação estatal haja um planejamento prévio, com oitiva de órgãos deliberativos, representantes de diversos segmentos da sociedade, inclusive médicos e hospitais, através dos respectivos Conselhos de Saúde”, acrescenta.

O documento dá o prazo máximo de cinco dias para que a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado supram, de maneira contínua e na quantidade prescrita, os medicamentos, alimentos e demais insumos necessários. Em caso de descumprimento, fixou-se a aplicação de multa de 2 mil reais por dia, a ser destinada ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA), nos termos do art. 461, §4º, do Código de Processo Civil (CPC), além de responsabilização pessoal do governador e do procurador-geral do Estado. Com informações do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

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