Por Equipe do Ceará Leste
O juiz de Direito da Comarca de Cascavel, Bruno Leonardo Batista de Medeiros Santos, em decisão de 28 de agosto de 2023, extinguiu, sem resolução do mérito, o mandado de segurança impetrado pelos vereadores Alberto Ramires da Costa Filho, Tiago Santos Rocha, Paulo César de Sousa Alexandre, Francisco Erivan Bessa de Castro e Raimundo Gladson Oliveira Bezerra, contra a presidente da Câmara Municipal, Priscila Monteiro da Silva Lima.
O mandado de segurança ajuizado reportava-se sobre a votação ocorrida na 19ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores, em 20 de junho de 2023, quando o plenário, por 5 votos favoráveis, aprovou os Projetos de Lei Nº 17/2023 e Nº 26/2023, sancionados nas Leis Nºs 2.144/2023 e 2.145/2023, respectivamente. Ademais, cinco vereadores se abstiveram de votar.
A Lei Municipal Nº 2.144/2023, disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios municipais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública, e a Lei Municipal Nº 2.145/2023, dispõe sobre a estimativa da receita e a fixação da despesa do Município de Cascavel para o exercício financeiro de 2023.
Alegam os mencionados vereadores que, os dois Projetos de Lei receberam emendas modificativas/aditivas quando da votação nas competentes Comissões de LRJ e que essas emendas não foram objeto de discussão e votação em plenário.
Consoante à decisão do juiz de Direito, não caberia o questionamento judicial da aprovação dos Projetos de Lei através de mandado de segurança, considerando que os mesmos foram sancionados como Lei Municipal, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
No caso em tela, caberia, segundo a decisão, o questionamento em Ação Direta de Inconstitucionalidade.