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domingo, 17 de novembro de 2024
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Juiz de Cascavel nega mandado de segurança de vereadores contra a presidente da Câmara Municipal

Por Equipe do Ceará Leste

​O juiz de Direito da Comarca de Cascavel, Bruno Leonardo Batista de Medeiros Santos, em decisão de 28 de agosto de 2023, extinguiu, sem resolução do mérito, o mandado de segurança impetrado pelos vereadores Alberto Ramires da Costa Filho, Tiago Santos Rocha, Paulo César de Sousa Alexandre, Francisco Erivan Bessa de Castro e Raimundo Gladson Oliveira Bezerra, contra a presidente da Câmara Municipal, Priscila Monteiro da Silva Lima.

​O mandado de segurança ajuizado reportava-se sobre a votação ocorrida na 19ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores, em 20 de junho de 2023, quando o plenário, por 5 votos favoráveis, aprovou os Projetos de Lei Nº 17/2023 e Nº 26/2023, sancionados nas Leis Nºs 2.144/2023 e 2.145/2023, respectivamente. Ademais, cinco vereadores se abstiveram de votar.

​A Lei Municipal Nº 2.144/2023, disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios municipais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública, e a Lei Municipal Nº 2.145/2023, dispõe sobre a estimativa da receita e a fixação da despesa do Município de Cascavel para o exercício financeiro de 2023.

​Alegam os mencionados vereadores que, os dois Projetos de Lei receberam emendas modificativas/aditivas quando da votação nas competentes Comissões de LRJ e que essas emendas não foram objeto de discussão e votação em plenário.

​Consoante à decisão do juiz de Direito, não caberia o questionamento judicial da aprovação dos Projetos de Lei através de mandado de segurança, considerando que os mesmos foram sancionados como Lei Municipal, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

​No caso em tela, caberia, segundo a decisão, o questionamento em Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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