A empresa Hapvida Assistência Médica Ltda. e o Hospital Antônio Prudente, localizado em Fortaleza, foram condenados a pagar R$ 10 mil em indenização de danos morais por terem negado um atendimento de urgência a uma criança de cinco meses de idade que precisou de cirurgia antes do fim do prazo de carência da adesão ao plano. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
Conforme o processo, em agosto de 2018, a criança passou mal em casa e foi levada às pressas para o Hospital Antônio Prudente. No local, a família foi informada que o plano de saúde da Hapvida não cobriria o problema que a menina apresentava (sopro cardíaco e taquidispneia). Portanto, caso desejasse permanecer na unidade, a família precisaria assumir um termo de confissão de dívida junto ao hospital. O pai começou a preencher o documento, quando uma atendente, compadecida da situação, informou que o Hospital do Coração, em Messejana, poderia tratar da condição.
Na unidade, a criança foi submetida a uma cirurgia, e a família foi informada que, caso o procedimento não ocorresse, a menor poderia falecer naquele mesmo dia. O pai da menina, então, buscou a Justiça para pedir indenização por danos morais do plano de saúde e do hospital em questão, uma vez que afirmava que sua família sofreu danos de ordem psíquica após o caso. Com informações do TJCE.