27.2 C
Ceará
quinta-feira, 21 de novembro de 2024
InícioCotidianoMinistério Público denuncia vereadora do Eusébio por supostas fraudes em transferências de domicílio eleitoral

Ministério Público denuncia vereadora do Eusébio por supostas fraudes em transferências de domicílio eleitoral

O Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria da 88ª Zona Eleitoral, no Eusébio, representada pelo promotor de Justiça titular Jucelino Oliveira Soares, denunciou no dia 4 de abril,  a vereadora Vanderlania Morais Pereira.

A parlamentar foi denunciada por suposta fraude em comprovantes de endereço (contas de água e luz) para alteração de domicílio ou novo cadastramento eleitoral. Conforme o Inquérito da Polícia Federal no Estado do Ceará (PFCE), foram identificados mais de 30 eleitores que apresentaram faturas da Cagece com o mesmo número de medidor.

Outro fato apontado na denúncia do MP Eleitoral revelou que o Cartório da 88ª Zona Eleitoral identificou 45 Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) com suspeita de adulteração nas faturas da CAGECE e da ENEL.

Os documentos foram utilizados para solicitar inscrição eleitoral, transferência de domicílio eleitoral e revisão de dados cadastrais, nos meses de julho e agosto de 2021, por meio da ferramenta Título Net. As supostas fraudes tinham como objetivo a comprovação de moradia no município de Eusébio e obtenção de título eleitoral na 88ª Zona Eleitoral.

Ainda segundo a denúncia, as investigações da PF apontaram que, além das numerações idênticas dos medidores, o lacre, a data e hora de emissão das faturas, o consumo, o código de barras e a numeração da inscrição também apresentaram semelhança em todas as faturas.

Diante da comprovação e materialidade dos fatos cometidos e intermediados pela acusada, o Ministério Público requer que a denúncia seja recebida pela Justiça Eleitoral e que a denunciada seja submetida à ação penal, no prazo legal, devendo cumprir as devidas sanções.

Sobre a penalidade

O caso em questão configuram-se crimes eleitorais. Pelo Código Eleitoral, a denunciada deve responder por crimes de inserção de informação falsa em documento público ou particular, para fins eleitorais, cuja penalidade de cada ilícito é de até 5 anos de reclusão e pagamento de 3 a 15 dias de multa (art. 350). Já pelo Código Penal, quando o agente pratica dois ou mais crimes, iguais ou não, mediante mais de uma ação ou omissão, aplicam-se somente penas de privação de liberdade. Com informações do MPCE.

Artigos Relacionados

Últimas Notícias