O Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cascavel, Vinícius Rangel Gomes, intimou, em 22 de janeiro deste ano, o o ex-prefeito de Cascavel, Eduardo Florentino Ribeiro, o Tino Ribeiro, a cumprir a decisão da Juíza de Direito do 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza-CE, Teresa Germana Lopes de Azevedo (19/01), através de Carta Precatória, sobre medidas protetivas em favor de Luana Regia de Freitas Lima Ribeiro, a deputada estadual Luana Ribeiro (Cidadania).
A Carta Precatória decorre do B.O. Nº 303-11317/2023, de 29 de dezembro de 2023, que Luana Ribeiro, fez junto à Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza contra Tino Ribeiro por se sentir ameaçada e injuriada, assim como sobre a perseguição a seu marido Tiago Ribeiro, filho de Tino e prefeito do município.
Na decisão, a Juíza entendeu, em tese, que Luana Ribeiro sofreu crime de ameaça, na forma da Lei Federal Nº 11.340/2206 (Lei Maria da Penha). Dessa forma, determinou a proibição de Tino Ribeiro aproximar-se da parlamentar Luana Ribeiro, fixando o limite mínimo de 100 metros de distância.
A Justiça também proíbe Tino Ribeiro de manter contato com Luana Ribeiro por qualquer meio de comunicação, bem como de frequentar a sua residência ou local de trabalho e de propagar o nome da mesma, em publicações nas mídias sociais, aplicativos ou qualquer ambiente virtual.