Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, através da 1ª Promotoria de Justiça de Baturité, a Justiça Estadual deu prazo de 72 horas para a Prefeitura de Baturité se manifestar sobre o interesse de conciliação acerca da realização de concurso público no município. No mesmo período, a gestão deverá prestar informações sobre a defasagem no quadro de pessoal. A decisão foi proferida nesta terça-feira (30/04). O último concurso municipal realizado em Baturité foi em 2014.
No dia 25 de abril deste ano, a 1ª Promotoria de Justiça de Baturité ajuizou Ação Civil Pública junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité. Segundo a ACP, o município possui 1.006 servidores temporários, 1.008 efetivos e 51 comissionados, o que revela elevada quantidade elevada de prestadores de serviços públicos contratados sem concurso. Além disso, os temporários cumprem funções permanentes, o que é irregular. Segundo a Constituição Federal, o servidor temporário deve ser contratado por tempo determinado, quando houver necessidade temporária excepcional de interesse público.
A ACP requer que a Prefeitura de Baturité deflagre processo para realização de concurso público, para preencher vagas ocupadas por servidores temporários em situação irregular. O MP requer ainda que o município mantenha os contratos temporários apenas até que os concursados tomem posse, a fim de não prejudicar a população e a prestação de serviços públicos, e que o certame seja realizado e concluído no prazo de 360 dias. Nesse período, o município deverá contratar a empresa, publicar edital do concurso, fazer as provas objetivas, divulgar resultado e nomear os aprovados. Com informações do MPCE.