As prefeituras de Ipaporanga e de Crateús foram orientadas a se absterem de promover candidatos em eventos festivos e por meio de programas sociais custeados pela gestão.
A recomendação é do Ministério Público estadual com base na Lei 9.504/97, que proíbe fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação e distribuir gratuitamente bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.
De acordo com a recomendação, as práticas podem caracterizar abuso de poder econômico ou político.
O MPE recomenda a ambas as gestões que não seja permitida, em evento festivo ou data comemorativa, a distribuição de bens, valores ou benefícios, tais como doação de gêneros alimentícios, materiais de construção e passagens rodoviárias; e quitação de contas de fornecimento de água ou energia elétrica, salvo em situação de calamidade, emergência e continuidade de programa social autorizado em lei e já em execução orçamentária em exercício anterior.
As prefeituras devem ainda se abster de repassar recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios e sejam vinculadas a pré-candidatos, candidatos, partidos e coligações. Também não devem permitir o uso dos programas sociais mantidos pela administração municipal para promovê-los.
O descumprimento de qualquer um dos termos da recomendação pode resultar na aplicação de pena pecuniária de 5.000 a 100.000 UFIR, que equivale de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, e na cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, além de inelegibilidade decorrente do abuso de poder ou da conduta vedada. Com informações do MPCE.