O Ministério Público Federal (MPF) tem alertado, há pelo menos cinco anos, para o aumento do risco de enchentes devido a não conclusão do Sistema Contra as Cheias do Rio dos Sinos, projetado para evitar inundações na região de São Leopoldo e Novo Hamburgo, no nordeste do Rio Grande do Sul. Hoje, os municípios estão em situação de calamidade após o transbordamento do rio, o que tem causado inúmeros prejuízos materiais e humanos.
A atuação teve início em 2019, quando o MPF se manifestou favoravelmente a uma ação movida pelo Município de São Leopoldo contra a União para receber a quarta e última parcela de convênio firmado entre os entes para a finalização do Sistema. À época, o valor contingenciado pela União era de cerca de R$ 5 milhões.
Na ação, o município também pedia que a União fosse obrigada a assumir o custeio mensal do Sistema Contra as Cheias do Rio Sinos, até a entrega definitiva da obra à Prefeitura de São Leopoldo (RS). Além disso, a ação cobrava o ressarcimento pelos valores gastos pelo município com a manutenção do sistema nos cinco anos anteriores.
Mesmo com o parecer favorável do MPF, os pedidos da ação foram negados pela 1a Vara Federal de Novo Hamburgo. Na decisão, o magistrado afirmou que a responsabilidade pela manutenção do Sistema era do município, uma vez que a benfeitoria não constituiria bem da União. Além disso, negou o pedido para que a União fosse obrigada a liberar os recursos pendentes, sob a justificativa de falta de prestação de contas das parcelas repassadas anteriormente, o que é contestado pelo MPF no processo.
Diante da decisão, o Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4). No recurso de apelação, apresentado em julho de 2020, o procurador da República Celso Tres alertou para o risco de uma catástrofe na região e questionou se seria “necessária a ocorrência de uma tragédia para demonstrar a urgência na solução do impasse.”
Ao se manifestar sobre o caso no TRF4, em dezembro de 2020, o procurador regional da República Marcus Vinícius Aguiar Macedo reforçou a necessidade de efetivação do repasse da última parcela para a conclusão da obra, diante da urgência e do risco que a não conclusão do sistema contra as cheias representava à população que vive às margens do Rio dos Sinos.
A liberação da parcela pendente e o fornecimento de apoio técnico-financeiro à operação do sistema de controle de cheias também foram objetos de recomendação conjunta expedida pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ao Ministério da Integração Nacional, ainda em 2017.
Até hoje, a obra não foi concluída e o município de São Leopoldo arca sozinho com o custo de manutenção do Sistema contra as Cheias. Com o aumento das chuvas nos meses de abril e maio deste ano, dois diques romperam.
Histórico
A criação e construção do Sistema de Proteção Contra as Cheias do Rio dos Sinos entre os municípios de São Leopoldo e Novo Hamburgo, área que conta com aproximadamente 500 mil residentes, começou após a grande enchente que assolou a região em 1941, e que se repetiu em 1965.
Foram elaborados estudos e, em 1974, iniciadas as obras pelo extinto Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), com recursos provenientes de contrato formalizado entre a União e o Banco KFW, da Alemanha. Em 1990, entretanto, com a extinção do DNOS, as obras – que estavam 93% concluídas – foram paralisadas.
Em 1995, foi firmado um convênio com o Ministério do Planejamento e Orçamento para continuidade das obras e reparos do Sistema de Proteção Contra as Cheias do Vale do Rio dos Sinos. Em 1999, o convênio foi transferido ao Ministério da Integração.
Sem os recursos necessários, o sistema idealizado para prevenir as enchentes na região opera parcialmente, deixando as 500 mil pessoas que vivem nos municípios de São Leopoldo e Nova Hamburgo vulneráveis às mudanças climáticas e ao excesso de chuvas. Com informações do MPF.