A Prefeitura de Aracati foi intimada pela Justiça a comprovar o cumprimento da decisão judicial que determinou a exoneração dos servidores nomeados para cargos comissionados criados ilegalmente, que possuem atribuições de cargos efetivos e de natureza técnica. A decisão, desta quarta-feira, 17 de julho, atende pedido do Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Aracati.
O MP já havia ingressado no dia 1º de junho de 2020 com ação civil pública com pedido de liminar, solicitando a exoneração de todos os cargos comissionados nessa situação e a inconstitucionalidade da Lei Municipal Complementar nº 016/2019, que criou os cargos. Segundo o MP, o projeto de lei foi encaminhado à Câmara Municipal sem conter a descrição de suas atribuições e com número de páginas incorreto. Além disso, o projeto foi para votação no Plenário sem o parecer das comissões permanentes da Casa Legislativa, como determina o regimento interno da Câmara.
Apesar de o município ter alegado que todos os cargos criados pela Lei Municipal se enquadram nas funções de direção, chefia e/ou assessoramento, o MP sustentou que as atribuições dos servidores comissionados possuem natureza técnica e operacional como “elaborar os projetos de engenharia”, “prestar assessoramento técnico”, “desenvolver os projetos de obras” e “executar programação de engenharia”.
Na época, após o Município se manifestar, a Justiça decidiu extinguir o processo sem julgamento. No entanto, o MP conseguiu anular a sentença junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e, em 8 de agosto de 2023, foi determinada a imediata suspensão da nomeação, posse e exercício dos cargos em comissão, criados pela Lei Complementar Municipal nº 016/2019. Porém, ainda não houve comprovação do cumprimento da decisão pelo município. O município interpôs os recursos cabíveis, os quais foram improvidos pelo Tribunal.
No pedido, o MP requer que a Prefeitura comprove o efetivo cumprimento da decisão judicial em 3 dias, indicando a data exata em que cumpriu a suspensão dos pagamentos. Caso o Município não comprove no prazo, tendo em vista que a decisão liminar está vigente desde o dia 8 de agosto de 2023, o MP requer o pagamento da multa imposta, com bloqueio das verbas no montante de R$ 302 mil. Caso a Prefeitura comprove o cumprimento em data posterior ao fim do prazo arbitrado, o MP solicita a execução provisória da multa de forma proporcional ao atraso, no valor já fixado de R$ 1 mil por dia. Com informações do MPCE.