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quarta-feira, 6 de novembro de 2024
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Justiça determina retirada de enquetes publicadas em rede social sobre eleição em Milhã

A Justiça determinou, na  quinta-feira, 12 de setembro, que os responsáveis por três perfis de redes sociais e o Instagram removam publicações de enquetes eleitorais ilegais sobre a eleição em Milhã.

A retirada deve ser feita no prazo de 24 horas, sob pena de aplicação de multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento ou reincidência para os donos dos perfis e de R$ 2 mil limitada a R$ 30 mil, para a empresa Meta (Instagram). A determinação atendeu representação do Ministério Público Eleitoral.

A representação eleitoral foi ajuizada em 6 de setembro pelo promotor eleitoral Mário Giovani Penha Zangrandi e pela promotora eleitoral auxiliar Marcella Vieira de Queiroz Carneiro. As publicações ilegais devem ser retiradas dos perfis @portal_solonopole, @birotv.web e @tvcamocim e de todos as contas que compartilharam ou republicaram as enquetes. Consta nos autos que o perfil @portal_solonopole, sob a administração de José Hudson Nogueira de Oliveira, em 27 de agosto publicou enquete voltada para as eleições, especificamente para o cargo de prefeito de Milhã.

O mesmo perfil, no dia 3 de setembro, fez uma nova enquete compartilhada pelas contas @birotv.web, cujo responsável é Gilvan de Sousa Barbosa, e @tvcamocim. As publicações foram feitas nos “stories” e no “feed”.

As sondagens configuram grave violação das normas eleitorais, uma vez que esse tipo de enquete durante a campanha pode comprometer a integridade do processo eleitoral. No entendimento do MPE, as publicações têm potencial de influenciar indevidamente a opinião dos eleitores, distorcer a percepção das candidaturas e prejudicar a equidade da competição entre os candidatos.

 O artigo 33 parágrafo 5º da Lei nº 9.504/1997, que trata da divulgação de pesquisas eleitorais, veda a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral durante a campanha.  Com informações do MPCE.

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