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quarta-feira, 6 de novembro de 2024
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Candidatos à Prefeitura de Acaraú estão impedidos de promoverem poluição sonora em atos de campanha

A Justiça acatou representações do Ministério Público Eleitoral e condenou a atual prefeita do município de Acaraú e candidata à reeleição, Ana Flávia Ribeiro Monteiro, e o candidato Manoel Duca da Silveira Neto a não realizarem atos de campanha com uso excessivo de equipamentos de som. Os atos de campanha devem obedecer a legislação e limitar a pressão sonora a 80 decibéis.

A primeira representação do MP foi contra Ana Flávia Ribeiro Monteiro e Rogério Rios, candidatos a prefeita e vice-prefeito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na coligação “Continuidade e Progresso”. Segundo consta nos autos, Ana Flávia Ribeiro Monteiro inaugurou o comitê central e divulgou vídeos em seu perfil oficial no Instagram, comprovando que utilizou “paredão de som” e abusou na intensidade sonora permitida para o evento.

A outra representação foi contra Manoel Duca da Silveira Neto e Francisco Bispo Parnaíba, candidatos respectivamente a prefeito e vice-prefeito pelo Partido Republicanos na coligação “Liberta Acaraú”. Na ação, o MP Eleitoral destaca que Manoel Duca realizou propagandas irregulares, comprovadas por meio de publicações divulgadas no perfil pessoal do candidato, e desrespeitou a legislação sobre perturbação do sossego. Além de utilizar “paredão de som”, o evento do candidato interditou a principal rodovia de entrada e saída da cidade.

Nas sentenças, a Justiça destaca, ainda, que os dois candidatos fizeram atos de campanha a menos de 200 metros do Batalhão da Polícia Militar e do Abrigo Municipal. “No caso, a passeata/carreata sonorizada (ou não) próxima ao Batalhão da Polícia Militar embaraçam a boa prestação do serviço relativo à segurança pública, principalmente pela possibilidade de dificultar a circulação das viaturas policiais, em razão da aglomeração de pessoas. Quanto ao evento próximo do Abrigo municipal, compromete-se o sossego, a tranquilidade e os trabalhos pedagógicos dirigidos às crianças e adolescentes acolhidos”.

Diante das irregularidades cometidas, a Justiça determinou aos candidatos a proibição de poluição sonora em atos de campanha, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, caso não seja observado o limite sonoro estabelecido em lei. Cabe recurso às decisões. Com informações do MPCE.

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