“O projeto visa implementar uma série de ações que buscam reduzir os impactos do trauma causado com a morte dos familiares. Conto com o apoio de todas e todos os parlamentares para aprovação desse importante projeto voltado para essas pessoas que sofreram perdas irreparáveis com a pandemia”, declarou o governador Elmano de Freitas em suas redes sociais.
O Ceará Acolhe, que será executado pela Secretaria da Proteção Social (SPS), também prevê a articulação e diálogo institucional com os órgãos e entidades que compõem o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD) e demais órgãos, para identificação e inserção da criança e do adolescentes em situação de orfandade nos serviços e benefícios socioassistenciais.
Dentre as diretrizes, está a atuação multidisciplinar e intersetorial, a partir da articulação governamental voltada para a proteção dessas crianças e adolescentes, especialmente nas áreas da saúde, educação e trabalho. A mensagem também prevê a criação do Observatório de Monitoramento das Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade em Face da Pandemia da Covid-19.
Na busca de garantir um desenvolvimento saudável, com acompanhamento familiar e ou institucional, o Projeto de Lei traça algumas medidas a serem trabalhadas, como o cuidado com a saúde mental, o acompanhamento por equipes dos centros de Referência e Assistência Social (Cras) e ou Referência Especializado e Assistência Social (Cras) no fortalecimento dos vínculos familiares, sociais e comunitários, bem como a inserção do adolescente no ambiente de trabalho por meio dos programas de aprendizagem profissional.
Outras ações
A SPS identificou, a partir dos dados do CadÚnico com informações das gestões municipais, um total de 21 crianças que se enquadram nos critérios do Nordeste Acolhe, Programa do Consórcio Nordeste que fornece auxílio financeiro em decorrência da morte de seu pai ou mãe, ocasionada pela pandemia do coronavírus.
Contudo, a implementação do Programa e o início dos pagamentos só podem acontecer a partir do dia 1º de janeiro de 2025 por conta do ano eleitoral. Com informações do governo estadual.