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quinta-feira, 7 de novembro de 2024
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Júri de Fortaleza condena acusado de homicídios na Avenida Beira Mar a 43 anos de prisão

O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri de Fortaleza condenou, nesta segunda-feira (14 de outubro), Leandro Avillas de Oliveira Correia a 43 anos e oito meses de prisão. Ele é acusado de participar do homicídio consumado de duas pessoas e de tentativa de homicídio de uma terceira vítima. Os crimes ocorreram no bairro Meireles, na Capital cearense, em agosto do ano passado. O réu deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderá apelar da decisão em liberdade.

De acordo com os autos, a polícia foi acionada após disparos serem ouvidos na Av. Beira Mar, próximo ao Jardim Japonês. Com o auxílio de populares, os agentes conseguiram identificar dois homens armados nas proximidades. Aos agentes, ambos confessaram terem efetuado os tiros que causaram a morte de duas pessoas, sendo que uma morreu no local e a outra foi levada para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos. A terceira vítima não foi lesionada por circunstâncias alheias à vontade dos réus.

Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), as vítimas estavam na faixa de areia com um grupo de amigos quando os suspeitos se aproximaram e efetuaram os disparos. Durante a fuga, Leandro chegou a roubar a bicicleta de uma outra pessoa que passava pelos arredores.

Em depoimento à polícia, o acusado afirmou que tinha ido à praia com amigos para fazer uso de drogas. Relatou que o grupo das vítimas foi responsável por, primeiro, efetuar três disparos de arma de fogo contra ele e os colegas. Motivo pelo qual decidiram revidar. O réu disse ainda que o incidente estava relacionado com disputa de facções, já que os envolvidos viviam em áreas dominadas por organizações criminosas rivais.

Na denúncia, o MP ressaltou que o acusado cometeu o crime de homicídio mediante recurso que dificultou a defesa, valendo-se de armamento com numeração suprimida, que as vítimas foram atingidas principalmente na cabeça e que o episódio de violência aconteceu em um lugar e horário com grande circulação de pessoas.

Na sessão, presidida pelo juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, o Tribunal do Júri considerou as três qualificadoras: motivo fútil, impossibilidade de defesa da vítima e emprego de arma de fogo de uso restrito. A Justiça também fixou o valor de R$ 20 mil para que o réu pague aos familiares da vítima, a título de reparação pelos danos causados.

Assistido pela Defensoria Pública, o outro acusado de envolvimento no crime ingressou com recurso em instâncias superiores e aguarda decisão sobre a pronúncia (sentença que submete o réu ao julgamento pelo Júri Popular). Com informações do TJCE.

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