O MP do Ceará, por diversas vezes, buscou resolver a questão de forma administrativa. Contudo, o executivo municipal não promoveu a regularização dos referidos serviços que deveriam ser oferecidos pelo município. Portanto, a ACP cobra judicialmente a regulamentação da oferta de atendimento com equipe composta por médico, psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, assistente social, psicopedagogo e neuropsicólogo. O MP requer que os profissionais sejam admitidos por meio de concurso público.
Na área da educação, o MP requer que o Executivo Municipal seja obrigado a providenciar profissionais de apoio (cuidadores/monitores) para todos os estudantes da rede pública municipal diagnosticados com deficiência, sem prejuízo da oferta de educação especial, e que precisam de assistência durante a jornada escolar.
Dessa forma, o MP do Ceará considera que, sendo a assistência do Sistema Único de Saúde (Sus) destinada a todos, com acesso universal e igualitário, independente da condição socioeconômica, a Justiça deve determinar que, em caso de descumprimento, o município seja penalizado a pagar multa diária de R$ 5 mil a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ceará (FDID). As informações são do Ministério Público do Estado do Ceará.