A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta terça-feira (05 de novembro), a apelação movida pela defesa dos réus Antônio José de Abreu Vidal Filho, Marcus Vinícius Sousa da Costa, Wellington Veras Chagas e Ideraldo Amâncio, todos condenados por participação no caso que ficou conhecido popularmente como “Chacina do Curió”, que ocorreu em novembro de 2015, em Fortaleza. O colegiado decidiu, por unanimidade, negar o recurso que solicitava a anulação do processo, mantendo a decisão proferida pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri da Capital, durante julgamento realizado em junho de 2023.
Conforme os autos, os advogados dos apelantes alegaram inépcia (falha) na denúncia, inexistência de desmembramento processual (individual), falta de tempo razoável para apresentar a tese jurídica, além de outras argumentações. Desta forma, solicitaram a nulidade do julgamento, a revisão da dosimetria da pena e a absolvição sumária dos réus.
Ao analisar o recurso, os magistrados indeferiram os pedidos de nulidade e absolvição, mantendo, assim, a condenação dos réus pelos crimes de homicídio consumado qualificado (11 vezes); tentativa de homicídio qualificado (três vezes); tortura física (três vezes); e tortura mental (uma vez). O colegiado ainda indeferiu a alegação de decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Já em relação ao redimensionamento das penas, a 3ª Câmara Criminal acolheu a tese exposta pela defesa, passando de 275 anos e 11 meses de reclusão para 238 anos, 3 meses e 15 dias.
O recurso de apelação teve como relatora a desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra. Também participaram do julgamento as desembargadoras Andrea Mendes Bezerra Delfino (Presidente) e Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves.
SAIBA MAIS
Entre os meses de junho e setembro de 2023, o Poder Judiciário cearense levou a julgamento 20 policiais militares acusados de envolvimento no episódio. Foram realizados três júris que duraram, ao todo, 214 horas e 30 minutos, sendo considerados os mais extensos do TJCE. Os processos ultrapassam 13 mil páginas.
Outros 10 acusados poderão ser levados à Júri Popular caso a sentença de pronúncia seja mantida nas instâncias superiores. Com informações do TJCE.