A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou na sexta-feira (15 de novembro), uma motocicleta transitando a 181 km/h na BR-222, no km 229, em Sobral. A velocidade medida supera em mais de 50% o limite permitido para o local, que era 100km/h, configurando infração gravíssima, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o artigo 218, inciso III, do CTB, transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% resulta em penalidade de multa multiplicada por três, totalizando R$ 880,41, além da suspensão do direito de dirigir.
A ação da PRF visa fiscalizar condutas que colocam em risco a segurança dos condutores nas rodovias federais. Trafegar em velocidades acima do permitido aumenta significativamente as chances de acidentes graves e fatais, afetando não só o condutor, mas também outros usuários da rodovia.
Durante a fiscalização, a motocicleta foi identificada por equipamento de fiscalização eletrônico, que registrou o excesso de velocidade.
A PRF alerta os condutores para respeitarem os limites estabelecidos e conduzir de forma segura, protegendo a vida de todos. Com informações da PRF.