Um idoso de 63 anos receberá indenização de R$ 20 mil, por danos morais, da Companhia Energética do Ceará (Enel). Ele foi vítima de choque elétrico causado por um fio que estava caído em via pública. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), é da sessão ocorrida no dia 10 de abril e divulgada nesta sexta-feira, 19/4, no portal do TJCE. .
De acordo com o processo, em junho de 2021, o idoso pilotava motocicleta em uma estrada carroçável, no Município de Itapipoca, quando sofreu o choque devido ao fio de alta-tensão que estava no chão. O caso deixou a vítima inconsciente, e a população local socorreu e levou o idoso para longe da moto, que estava em chamas.
Os moradores da região relataram que a Enel teria sido informada sobre a situação, mas que nada foi feito para reparar o problema. Em decorrência do acidente, a vítima teve diversas queimaduras pelo corpo e precisou ficar hospitalizada para tratar os ferimentos. O idoso sustenta que após o ocorrido, passou a apresentar problemas neurológicos, como dificuldades relacionadas à memória de curto prazo. Argumentando que a distribuidora de energia elétrica foi negligente, ele ingressou com ação na Justiça para pleitear uma indenização por danos morais.
Na contestação, a empresa afirmou não ter responsabilidade sobre o caso, uma vez que o fio teria sido rompido em razão de fortes ventos no local, e que uma equipe técnica teria atestado que a fiação elétrica estava instalada corretamente e que não houve ação omissiva.
Em agosto de 2023, a 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca concedeu a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, destacando que houve falha na prestação de serviço. O Juízo considerou que a argumentação de que o acidente foi causado por motivos de força maior não foi comprovada e que a Enel deve fiscalizar rotineiramente suas instalações para que possa prestar com segurança o serviço concedido.
Inconformada com a decisão, a Enel ingressou com recurso de apelação no TJCE reforçando que o evento em questão foi ocasionado por fato da natureza impossível de ser previsto ou evitado. Além disso, alegou que o idoso não comprovou qualquer ilicitude praticada pela empresa.
Ao analisar o recurso, a 1ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau, por entender que é dever da Enel zelar pela segurança dos serviços prestados e que a concessionária não comprovou suas afirmações.
Segundo o relator do caso, desembargador Emanuel Leite Albuquerque, “a ruptura do cabo de energia e sua queda sobre uma via pública, com transeuntes, demonstra a falha na prestação de serviço da concessionária. A omissão é evidente, pois ao deixar de manter e conservar a fiação elétrica, responde pela prestação defeituosa dos serviços”.