Candidatos, partidos e coligações de Forquilha estão proibidos de promover e eventos eleitorais em desacordo às determinações sanitárias

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Após representação da Promotoria da 121ª Zona Eleitoral, a Justiça determinou, nesta sexta-feira (02/10), que todos os candidatos, partidos e coligações de Forquilha, município localizado na Região Norte do Ceará se abstenham de promover passeatas, arrastões ou micaretas na cidade. Para a realização de carreatas e comícios, os interessados devem apresentar, com antecedência mínima de 48h, um plano de segurança sanitária que será avaliado pela autoridade eleitoral da Comarca.

O comício deverá atender às determinações do Decreto Estadual No 33.742/2020, com o ambiente de acesso limitado a 100 pessoas, com distanciamento social e uso de máscaras, e a possibilidade de transmissão pelas redes sociais. Os partidos estão obrigados a comunicar, à Justiça Eleitoral, ao Comando do 3º BPM e à Vigilância Sanitária de Forquilha, o local, horário, data e quais veículos serão utilizados com aparelhos de som, com até 72h de antecedência, para o devido cumprimento da ordem inibitória.

O descumprimento da decisão poderá ensejar o imediato cancelamento do ato pela autoridade policial local, com apreensão do veículo responsável pela sonorização do evento e a instauração de procedimento criminal para apuração do crime de desobediência eleitoral, sem prejuízo da apuração do eventual cometimento do crime previsto no art. 268, do CP.

O pedido do Ministério Público Eleitoral foi formulado em desfavor de Edinardo Rodrigues Filho, Abdias Araújo Costa, da Coligação “Forquilha Para Todos”, integrada pelos partidos PDT, PP, PTB, MDB, DEM, PSDB, PSD, PROS, e Margarida Maria Félix Albuquerque Prado, Bruna Gomes Frota Araújo, Coligação “Juntos Para Fazer Ainda Mais”, integrada pelos partidos PSB, PL, PT.

Segundo a representação eleitoral, assinada pela promotora de Justiça Juliana Cronemberger, dia 27 de setembro, Edinardo Rodrigues, Abdias Araújo e a Coligação “Forquilha Para Todos” convocaram a população, “através de jingle de campanha, para comparecer em massa e formar a ‘onda azul’, demonstrando total desprezo à vida e saúde das pessoas. Centenas de pessoas acompanharam o ‘primeiro’ ato da campanha, amontoadas e sem máscara e os três primeiros conduziam a multidão em total desrespeito às regras sanitárias e desafiando a pandemia da Covid-19”, consta no documento.

A promotora eleitoral ressalta que esta situação “vem colocando em risco a vida e a saúde de centenas de pessoas, que se arriscam, atendendo aos chamados e convocações dos representados, sem falar na possibilidade de um novo aumento dos casos da Covid, que impactará toda a Região de Saúde Norte”, argumentou no pedido à Justiça.

 

 

 

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