Com seis anos de atraso é instituído o Fórum Municipal de Educação de Pindoretama

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Por Ricardo Oliveira Ruiz e Equipe Ceará Leste

​Sancionada em 13 de outubro último pelo Prefeito de Pindoretama, José Maria Mendes Leite, o Dedé Soldado, a Lei Nº 562 institui o Fórum Municipal de Educação (FME), órgão de caráter permanente com reunião ordinária a cada três meses. O FME não é coordenado por nenhum órgão da Prefeitura.

​A criação do Fórum tem base
no Plano Municipal de Educação de Pindoretama, consoante a Lei Municipal Nº 444, de 24 de junho de 2015. Ou seja, com seis anos de atraso, por falta de compromisso do professor e então prefeito Valdemar Araujo.

​Quanto à composição, o FME terá dois representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Juventude; dos Professores Municipais; e de Pais de Alunos; e um dos Conselhos Municipais de Educação, dos Direitos da Criança e do Adolescente e do CACS-Fundeb; dos Diretores das Escolas Municipais; da Escola Estadual Júlia Alenquer; do Conselho Tutelar; da sociedade civil; e do Poder Legislativo.

O FME poderá ter outros representantes a critério de seus membros.

​A Coordenação Geral desse órgão ficará a cargo de um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Juventude e dos Conselhos Municipais de Educação e do CACS/Fundeb; e três membros do FME, que elegeram um Coordenador Geral.
O FME terá a competência de articular entre a sociedade e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Juventude sobre a Educação Básica da cidade; coordenar a realização das Conferências Municipais de Educação; apoiar a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Plano Municipal de Educação; e constituir comissão e parceria com membros do Plano Municipal de Educação.

A propósito das atribuições do FME, inexiste na Lei Municipal Nº 444/2015 a figura de “membros do Plano Municipal de Educação”.
Na Lei Municipal Nº 444/2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação 2015-2025, as Conferências Municipais de Educação de Pindoretama são organizadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Juventude e pelo Grupo de Acompanhamento e Avaliação da Implementação desse Plano.
Sobre o acompanhamento bianual do Plano Municipal de Educação, uma hora a Lei Municipal Nº 444/2015 dispõe sobre o Grupo de Acompanhamento e Avaliação da Implementação do PME, outra hora sobre a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do PME, e outra hora sobre a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PME.

O Grupo/Comissão é constituído por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo (sic), Conselho Municipal de Educação, Colegiados Escolares (sic), sociedade civil organizada (sic), Conselho do Fundeb e demais Conselhos Municipais (sic). A execução do Plano Municipal de Educação será acompanhada, também, pelos Vereadores.

Embora a Lei Municipal Nº 444/2015 dispõe que o Grupo/Comissão acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação, o Item 8 do Anexo dessa lei estabelece que caberá ao Fórum Municipal de Educação a coordenação dessa missão.
Pela Lei Federal Nº 13.005/2014, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação, a coordenação das Conferências Municipais de Educação e o acompanhamento da execução dos Planos Nacional e Municipal de Educação são prerrogativas do Fórum Municipal de Educação.

Consoante o Regimento Interno da IV Conferência Nacional de Educação – CONAE 2022 caberá ao Fórum Municipal de Educação a organização e coordenação da etapa municipal dessa conferência.
Ainda que elogiável a criação do Fórum Municipal de Educação, não se tem absolutamente nada de conhecimento sobre o cumprimento dos objetivos e metas do Plano Municipal de Educação de Pindoretama.
A demora no cumprimento do Plano Municipal de Educação demonstra de forma insofismável a falta de compromisso com a educação pública municipal de Pindoretama como a eleição direta para o cargo de gestor das escolas públicas da municipalidade; oferecer espaço físico adequado aos profissionais da educação; instituir o Sistema Municipal de Educação; implantar o sistema de avaliação institucional das escolas da rede municipal.

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