Conselheiros tutelares de Potiretama não podem fazer propaganda eleitoral

0
133
download

Nesta quinta-feira (27/8), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Alto Santo, expediu uma Recomendação aos conselheiros tutelares do município de Potiretama a fim de garantir o cumprimento da legislação eleitoral. No documento, é solicitado que ointegrantes do Conselho não utilizem o órgão para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária.

A Lei Federal nº 9.504/97 estabelece normas eleitorais e proíbe o uso de materiais ou de serviços custeados por Governos ou Casas Legislativas em favor de candidato, partido político ou coligação. Além disso, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) especificamente veda os componentes do Conselho Tutelar de realizar propaganda eleitoral.

O conselheiro tutelar que praticar alguma conduta vedadas estará sujeito às penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato. Portanto, o MP requer que o Conselho Tutelar de Potiretama adote as medidas necessárias para orientar seus componentes a respeito da legislação eleitoral.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!