Destinação de parte do imposto ou da restituição pode ajudar instituições a continuarem atendendo ao público em situação de vulnerabilidade – Inec está em campanha para sensibilizar doadores
O prazo para apresentar a declaração do imposto de renda (IR) 2023 inicia nesta quarta-feira (15/3). Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, ou que se enquadram nas demais regras do programa, devem prestar contas com o Fisco até o dia 31 de maio. Assim como nos anos anteriores, a Receita Federal anunciou algumas novas regras para a entrega da declaração. É importante estar atento às novidades e aos prazos para não cair na malha fina.
Cidadãos que se enquadram nas regras do programa devem, obrigatoriamente, prestar contas com a Receita, apresentando todos os ganhos, como salários, aluguéis, investimentos e até prêmios de loteria, bem como todo o patrimônio obtido até 31 de dezembro de 2022. Para os contribuintes que costumam deixar para realizar o procedimento no final do prazo, é importante lembrar que a entrega da declaração logo nos primeiros dias pode ajudar a garantir mais chances de receber a restituição – se for o caso – logo nos primeiros lotes.
Apesar do caráter burocrático, é possível aproveitar o momento da declaração do IR para fazer o bem. Desde 2021, conforme estabelecido pela Lei 13.797, sancionada em 2019, pessoas físicas podem optar por destinar parte do imposto ou da restituição para projetos sociais. No Ceará, uma das instituições em campanha para receber esses recursos é o Instituto Nordeste Cidadania (Inec). Por meio de doações destinadas ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente (Feca), o Instituto poderá receber a aplicação de recursos e direcioná-los aos projetos socioambientais que mantém com foco nestes públicos.
Desde o início da pandemia da Covid-19, as organizações sociais, assim como as empresas, têm sofrido perda de receita, o que implica diretamente em mais dificuldades para atender ao público em situação de vulnerabilidade. Por isso, há uma grande necessidade de tornar a possibilidade da doação de parte do IR mais conhecida pela população.
Como realizar a doação de parte do Imposto de Renda?
As doações via Imposto de Renda são um assunto que ainda gera muitas dúvidas e até um certo receio por grande parte da população. Por falta de conhecimento, diversas pessoas deixam de ajudar instituições com valores que seriam de grande importância para a continuidade de projetos sociais.
Desde 2021, conforme estabelecido pela Lei 13.797, sancionada em 2019, pessoas físicas podem optar por destinar parte do imposto ou da restituição para fundos sociais controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais de proteção e garantia de direitos dos idosos ou que auxiliam programas e ações de auxílio à criança e ao adolescente, bem como para trabalhos de incentivo ao esporte, à cultura e à saúde. Todo contribuinte que opte pela declaração completa pode abater até 6% do seu imposto de renda para projetos incentivados – tais como os do Inec.
A dedução do imposto nesse percentual de 6% ocorre quando a doação é realizada durante o ano calendário. Caso a doação seja feita durante o envio da declaração do IR relativo ao ano de 2022, o limite e o percentual para doação passam a ser de 3%. Neste caso, o contribuinte deve selecionar a opção “Doações Diretamente na Declaração” e só pode optar por doar para fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente ou fundos controlados pelo Conselho do Idoso. Em ambos os casos, a informação da dedução deve compor a declaração. Não é possível parcelar a contribuição.
Na prática, a destinação dos recursos de IR devidos por cidadãos que iriam para a União Federal são direcionados para o Fundo escolhido pelo contribuinte. Ou seja, o valor destinado às organizações sociais no ato da emissão do IR pode ser retirado da quantia a ser restituída ou devida. Mais precisamente de um dinheiro que já seria pago à Receita Federal de qualquer forma, não comprometendo o orçamento de quem doa.
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