Deputados e juristas condenam punição a servidores por críticas em redes sociais

0
107
Esplanada josécruz ABr

A nota técnica da Controladoria-Geral da União (CGU) que afirma que os servidores que criticarem o órgão de governo em que atuam podem ser punidos repercutiu de maneira negativa entre entidades da sociedade civil, juristas e parlamentares. A líder do Psol na Câmara, Fernanda Melchionna (RS), afirmou que a nota é um “ataque explícito à liberdade de expressão dos servidores públicos federais”.

O governo Bolsonaro tem tomado medidas sem nenhuma base técnica e muitas vezes anticientíficas em diversos órgãos. A denúncia das irregularidades é um direito e, mais, um dever do servidor. Não é a primeira vez que ações deste tipo acontecem, como mostra a nota técnica do Ibama com o mesmo tom e o dossiê feito pelo Ministério da Justiça a respeito servidores que se posicionam contra o fascismo. O Psol já acionou o MP em outras ocasiões sobre esse assunto e estuda as medidas judiciais possíveis de serem tomadas agora, mas desde já nos engajamos na denúncia deste absurdo”, concluiu a deputada.

“Tentar amordaçar servidores é resquício autoritário, coisa de quem não consegue entender e aceitar o que significa o regime democrático. Inaceitável”, afirmou o líder ao site.O líder do PSB na Câmara, Alessandro Molon (RJ), apresentou um requerimento de informação para o ministro da CGU, Wagner de Campos Rosário. No requerimento (veja a íntegra aqui), Molon questiona qual foi o caso que desencadeou a nota técnica. No documento da CGU, o órgão afirma que servidores que criticarem as instituições de governo, mesmo fora do horário e ambiente de trabalho, podem ser punidos. Molon questiona se isso não fere o artigo 5º da Constituição Federal, que garante a todo cidadão o princípio da legalidade, bem como a liberdade de manifestação do pensamento.

“Como qualquer processo que vise a sancionar pessoas, também no direito administrativo, o sancionador deve ter por base direitos fundamentais dos acusados – no caso, os servidores”, afirmou ao Congresso em Foco o mestre em Direito Constitucional, André Portugal. “É uma garantia do cidadão – e o servidor não deixa de ser um cidadão – que as sanções sejam previstas em lei, pelo legislador democraticamente eleito, e não por uma burocracia desprovida de legitimidade democrática direta. Então, em abstrato, seria possível cogitar de uma violação à legalidade quando há a criação de infrações disciplinares pela CGU”, afirmou o jurista.

Na nota, a CGU afirma que o servidor que, mesmo em seu momento de folga, vier a levar “repercussão negativa à imagem e credibilidade de sua instituição”, poderá ser punido. Sobre isso, André Portugal acredita que, por serem termos “excessivamente abertos”, podem “abrir espaço para o arbítrio estatal contra servidores públicos que, bem intencionados, limitem-se a fazer críticas legítimas e que tenham por único objetivo o aprimoramento das instituições de que fazem parte”.

O especialista ressalta que o “servidor que vier a ser prejudicado ou sancionado pela media pode recorrer ao Judiciário, especialmente pela via do mandado de segurança, alegando em seu favor a ilegalidade e a inconstitucionalidade da previsão legal”.

A advogada especializada em direito trabalhista Mayara Gaze afirmou ao site que a nota da CGU é “um tanto abusiva em relação aos servidores públicos submetidos ao regime jurídico único da União, uma vez que extrapola o comando legal inserido na Lei 8112/90, de forma a invadir a esfera privada do servidor”.

“O documento da CGU soa como atentado à liberdade de expressão, direito fundamental previsto na constituição, o que revela traços de governos totalitários e antidemocráticos. A constituição já impõe limites à liberdade de expressão, quando tipifica condutas que atentam contra outro direitos constitucionais. É o caso da calúnia, injúria e difamação, crimes contra a honra tutelados pelo direito penal”, explicou a jurista.

“Esse tipo de proibição é abusiva e atenta contra a liberdade de expressão garantida a todos os cidadãos. Mesmo na esfera empresarial privada, não faz sentido coibir condutas e opiniões praticadas por seus funcionários fora do ambiente e horário de trabalho, e fora de suas atribuições. Contudo, é recomendável que a empresa ou o órgão público elabore um código de ética com divulgação ampla a todos os funcionários, estabelecendo requisitos mínimos de boas práticas dentro e fora da empresa. A liberdade de expressão é garantia fundamental prevista na constituição e sua violação indica traços de governos ditatoriais”, concluiu.

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), emitiu uma nota afirmando que “a Constituição da República assegura a liberdade de manifestação do pensamento, de expressão e de crítica, que, como corolário da cidadania, é ampla e inclui não apenas as informações e opiniões inofensivas, indiferentes ou elogiáveis, mas também, e sobretudo, as que possam causar alguma inquietação ou incômodo, já que a liberdade conforme a opinião pública e é um pilar fundamental da democracia, do controle social das instituições e da correta atuação de seus agentes. Integrar carreiras relevantíssimas de Estado, na Magistratura e no Ministério Público, não diminui ou elimina a liberdade inerente ao pleno exercício da cidadania”. (Com informações do Congresso em Foco).

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!