Por Equipe do Ceará Leste
Com voto do relator designado para o acórdão, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, a Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADI do Prefeito do Aquiraz, Bruno Gonçalves, foi declarada extinta sem resolução de mérito.
O acórdão dos desembargadores integrantes da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por maioria, vencido o Relator original, desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio, é de 31 de março de 2022.
A ação do prefeito solicitava a concessão de cautelar para determinar a imediata suspensão da eficácia das emendas aprovadas pela Câmara de Vereadores do Aquiraz que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual da cidade.
No seu voto, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha declara que a ADI não apresentou a cópia original do Projeto de Lei Nº 070/2021, bem como a integralidade do processo legislativo que foi objeto da sessão que aprovou as respectivas emendas. O PL dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Aquiraz para o exercício financeiro de 2022
Para o presidente da Câmara de Vereadores de Aquiraz, Jair Silva, a decisão judicial é “muito justa, eu não esperava outra decisão do TJ/Ce que não fosse essa. É uma decisão que garante a autonomia do Poder Legislativo. Graças a Deus vivemos novos tempos no nosso País . Com a Democracia cada vez mais consolidada, temos a garantia que as nossas instituições estejam cada vez mais fortes e independentes. E nesse caso concreto, podemos afirmar que a decisão do TJ/ Ce, fortaleça a independência dos poderes constituídos, embora harmônicos, entre si, e confirma a autonomia das Câmaras Municipais conquistadas na Carta Cidadã de 1988 para desempenho das funções de sua competência.”