Município de Mauriti deve suspender pagamento de pensão vitalícia a ex-prefeitos e ex-vereadores

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Mauriti, Leonardo Marinho de Carvalho Chaves, ajuizou, no dia 21 de setembro, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de declaração de nulidade de ato administrativo, contra o município de Mauriti, representado pelo prefeito em exercício João Paulo Furtado. A ação questiona a constitucionalidade no pagamento de pensão vitalícia a ex-prefeitos e ex-vereadores daquela cidade.

Na ação, o Ministério Público requer que seja concedida medida liminar, determinando a imediata suspensão dos efeitos dos atos administrativos de concessão de benesses mensais de nove cidadãos beneficiados, e de outros eventuais beneficiários que porventura se encontrem na mesma situação, sustando os pagamentos que lhes são efetuados mensalmente.

A própria Procuradoria Geral do Município de Mauriti confirmou que, atualmente, encontram-se concedidos e ativos nove benefícios, todos voltados a parentes de ex-vereadores, recebendo pensão mensal vitalícia que geram uma despesa mensal na ordem de R$ 39.211,00. Conforme o promotor de Justiça, em se tratando de despesa pública, custeada pelo esforço de toda a sociedade e atrelada ao princípio da legalidade estrita, a concessão de vantagens pecuniárias aos servidores e seus dependentes ou herdeiros deve pautar-se sempre no sentido da proteção do Erário e da sociedade contra pretensões remuneratórias desmedidas, para que não tenha o desbaratamento das contas públicas.

Além disso, a ação também pede a condenação do Município na obrigação de não fazer, consistente em abster-se de incluir novos pensionistas em folha de pagamento com base em Leis Municipais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Em outro pedido, a ação requer a declaração da inconstitucionalidade das Leis Municipais, por violar princípios da Constituição Federal, que consagram o republicanismo, a simetria das leis, a igualdade, impessoalidade, moralidade administrativas e a responsabilidade dos gastos públicos.

Desta forma, a ação pretende, ainda, que seja decretada a nulidade dos atos administrativos de concessão de pensão mensal e vitalícia às viúvas e companheiras de ex-prefeitos e ex-vereadores municipais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

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