Município de Novo Oriente deve adaptar ônibus para alunos com deficiência

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De acordo com o MPCE, a Constituição da República é pautada pelo princípio da dignidade da pessoa humana - Foto:Ilustração

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Novo Oriente, ingressou, nesta sexta-feira (03/06), com uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município para que a Administração providencie um ônibus adaptado com elevador para transporte de alunos com deficiência até o Campus de Crateús da Universidade Federal do Ceará (UFC). O MPCE ajuizou a ação após um estudante universitário que tem distrofia muscular progressiva e que reside em Novo Oriente informar ao MP que a Prefeitura não estava mais disponibilizando o ônibus adaptado para o deslocamento até Crateús.

Conforme o estudante, a Prefeitura de Novo Oriente disponibiliza o transporte adaptado, mas o serviço foi suspenso em função da pandemia de Covid-19. Com o retorno presencial das atividades letivas, contudo, o estudante tomou conhecimento de que o ônibus disponibilizado não contaria mais com o elevador para transporte de alunos com deficiência, o que o fez procurar a Promotoria de Justiça de Novo Oriente.

De acordo com o MPCE, a Constituição da República é pautada pelo princípio da dignidade da pessoa humana. O artigo 227, parágrafo 2º, da Carta Magna brasileira, inclusive, dispõe sobre a fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência.

Fonte: MPCE.

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