Prefeitura de Mauriti é denunciada por doação irregular de imóveis a empresários

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Na ação, o Ministério Público requer que seja declarada a inconstitucionalidade difusa de Leis Municipais

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Mauriti, Leonardo Chaves propôs, no dia 31 de março de 2021, uma Ação Civil Pública para declaração de nulidade de doações de bens públicos, combinada com pedido de liminar contra aquele município, representado pelo prefeito Isaac Júnior.

Também foram acionadas a empresa Atlântica Agropecuária Ltda, representada pelos sócios Victor Studart Gomes Lima e Tissiana Studart Lima Vasconcelos; a Associação de Microempresários de Pequeno Porte, representada pelo presidente Marcos Roberto Bastos de Lima e a empresa Sorvetes Mauriti Ltda, representado pelos sócios Fabiano Silva Fernandes e João Fernandes Maia.

Na ação, o Ministério Público requer que seja declarada a inconstitucionalidade difusa das Leis Municipais 1.236/2014; 1.350/2015 alterada pela Lei 1.387/2016 e a Lei 1.330/2015 com a consequente nulidade dos atos de doação de imóveis públicos. A Promotoria de Justiça de Mauriti tomou conhecimento de ter havido a doação irregular de imóveis pela Prefeitura Municipal de Mauriti, que na época tinha como prefeito Francisco Evanildo Simão da Silva.

Em razão disto foi instaurado um Procedimento Preparatório para apurar diversas doações de terrenos públicos do acervo patrimonial do Município de Mauriti a pessoas jurídicas de direito privado para instalação de empresas, algumas com mais de cinco anos de cessão, sem notícia de realização de avaliação prévia e processo de licitação, nos termos do artigo 17, da Lei 8.666/93.

Das diversas leis municipais que autorizam as doações de imóveis públicos nos últimos cinco anos, o Ministério Público verificou que os terrenos doados tinham origem em desapropriação por utilidade pública e áreas institucionais para loteamento urbano, o que implicaria indícios de desvio de finalidade e descumprimento a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei Federal 6.766/79).

A ação pediu que fosse requisitado ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Ceará (CREA/CE), para que informasse se houve a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), sobre obras de engenharia realizadas no Município de Mauriti, pelas empresas Atlântica Agropecuária Ltda, Associação de Microempresários de Pequeno Porte e Empresa Sorvetes Mauriti Ltda, e, caso positivo, encaminhasse as cópias dos documentos, necessárias para aferir as áreas das edificações já construídas.

Neste sentido, foram identificadas as seguintes doações irregulares: terreno localizado no Sítio Gomes, Distrito da Palestina, área de 126.200,33m², doado à empresa Atlântica Agropecuária Ltda – Lei Municipal 1236/2014; terreno localizado no Sítio Mandassaia, Distrito da Palestina, área de 407.981,19m², doado a empresa Atlântica Agropecuária Ltda – Lei Municipal 1236/2014; terreno localizado no Parque da Feira, na continuidade da Rua Capitão Miguel Dantas, com área de 4.889,23m², doado à Associação de Microempresários de Pequeno Porte e destinado ao Shopping Popular de Mauriti – Lei Municipal 1350/2015 alterada pela Lei 1387/2016. Também observou-se a doação irregular do terreno localizado na sede, bairro Bela Vista, Rua José Jacome de Carvalho (sede), com área de 3.333,31m², doado à Empresa Sorvetes Mauriti Ltda – Lei Municipal 1330/2015.

Observou-se que a Lei Municipal nº 1236/2014 autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar 126.200,33m² e 407.981,19m² de áreas públicas, de propriedade do Município de Mauriti, situadas no Sítio Gomes e no Sítio Mandassaia, ambas no Distrito da Palestina, a empresa Atlântica Agropecuária Ltda. Segundo os autos, as áreas públicas doadas são verdadeiros latifúndios, posto que compostas de milhares de metros quadrados de áreas públicas destinados a uma única empresa que explora atividade econômica no ramo de criação de frangos (granja), e que somadas equivalem ao tamanho de 40 campos de futebol.

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