Após denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), a Justiça condenou o ex-procurador-geral do município, Pedro César Mourão, sua esposa, Antônia Edilange Vieira, seu cunhado, Júnior Alves Vieira, e sua sobrinha, Djane Antônia Bezerra, pela prática de crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro. A decisão foi proferida na última segunda-feira (21/09).
De acordo com a Promotoria de Justiça de São Benedito, o ex-procurador e membros da sua família realizaram um contrato fraudulento de compra e venda de imóvel no intuito de fraudar uma dispensa à licitação e, com isso, o imóvel comprado foi locado para o município de São Benedito, por meio do contrato, para fins de funcionamento da unidade do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
Após investigação, foi constato que o imóvel estava como se fosse de propriedade de Júnior Alves Vieira, mas seria, na verdade, um bem do casal Pedro César e Antônia Edilange. O contrato de compra e venda apresentado pelos acusados era datado de 06 de maio de 2013, e os selos presentes no contrato firmado apenas foram distribuídos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em 22 de maio de 2013, ou seja, após a utilização.
Além disso, o MP apurou que a sobrinha de Pedro César, Djane Antônia Bezerra, autenticou os documentos com data retroativa para beneficiar as partes do contrato. Portanto, segundo a Promotoria, tais irregularidades configuram falsidade ideológica, já que houve simulação de compra e venda de imóvel entre os acusados.
Com isso, a Justiça condenou Paulo César Mourão a um ano e nove meses de reclusão e 65 dias-multa por falsidade ideológica, além de dois anos e seis meses de detenção e multa pelo crime de fraude em licitação. Antônia Edilange Vieira Bezerra e Júnior Alves Vieira foram condenados a dois anos e três meses de reclusão e multa pelo crime de fraude à licitação, além de prestação pecuniária no valor de R$ 10.000,00. Pelo crime de falsidade ideológica, Djane Antônia foi condenada a um ano de quatro meses de reclusão e 15 dias-multa aos dois e um ano de reclusão, que deverá pagar uma pena de prestação pecuniária no valor de R$ 1.000,00.