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quarta-feira, 30 de abril de 2025
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Fux devolve presidência da Câmara Municipal de Canindé a Karlinda Coelho

As eleições para cargos da mesa diretora de casas legislativas feitas antes de 7 de janeiro de 2021 não são contabilizadas para o limite de dois mandatos consecutivos na mesma função.

Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, cassou, em 17 de abril, a liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé que havia anulado a terceira eleição de uma vereadora para a presidência da Câmara Municipal. Com a decisão, Karlinda Cídio Mendes Coelho (Republicanos) reassumiu a presidência do Poder Legislativo municipal. 

Segundo os autos, o Ministério Público do Ceará ajuizou uma ação civil pública pedindo a anulação da eleição da autora da reclamação para o cargo de presidente do Legislativo do município cearense para o biênio 2025-2026. O parquet apontou que ela exerceria o cargo pela terceira vez, o que violaria o limite de dois mandatos estabelecido pelo STF.’

Em sua decisão, Fux observou que uma das teses firmadas pelo Supremo ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6.688 criou um marco temporal: os legisladores eleitos para cargos de mesa diretora em pleitos anteriores à publicação da ata do julgamento de outra ação sobre o tema, a ADI 6.524, não são considerados para fins de inelegibilidade.

Como a primeira eleição da autora à presidência da Câmara Municipal de Canindé foi feita em 1º de janeiro de 2021, o certame não pode ser anulado.

“Diante deste cenário, não sendo computável para fins de inelegibilidade a composição eleita antes de 7 de janeiro de 2021, verifica-se que a decisão reclamada destoou dos parâmetros estabelecidos pela jurisprudência desta Corte Suprema, o que impõe a procedência da presente reclamação”, concluiu o ministro.

O escritório Dino, Figueiredo, Maia, Lara e Lauande Advocacia e o advogado Marcos Antônio Sampaio de Macedo representaram a vereadora no processo. Fonte: Consultor Jurídico. 

Nota

A decisão do ministro Luiz Fux difere da do ministro Nunes Marques, com relação à manutenção de Karlinda Coelho, em Canindé, e ao afastamento da vereadora Goretti Cavalcante, em Pindoretama. Embora as situações sejam semelhantes, os ministros do Supremo Tribunal Federal adotaram decisões divergentes. Ambas as vereadoras foram eleitas para o primeiro biênio como presidente da Casa Legislativa, em datas anteriores a 7 de fevereiro de 2021. Goretti Cavalcanti e Karlinda Coelho foram eleitas pela primeira vez presidente das Câmaras Municipais em janeiro de 2021.

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