quinta-feira, 16 de julho de 2026

PRF apreende mais de 200 m³ de madeira transportada ilegalmente na BR-222, no Ceará

A fiscalização identificou divergências entre a carga e as Guias Florestais apresentadas - Fotos: Divulgação/PRF
A fiscalização identificou divergências entre a carga e as Guias Florestais apresentadas - Fotos: Divulgação/PRF

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na tarde dessa quarta-feira (15/7), 209 m³ de madeira serrada transportados ilegalmente durante fiscalização no km 12 da BR-222, em Caucaia (CE).
A ação revelou fraudes nas Guias Florestais apresentadas pelos condutores, o que invalidou a documentação ambiental exigida para o transporte regular de produtos florestais.

Os dois motoristas foram encaminhados à Superintendência Regional da Polícia Federal, em Fortaleza.

De acordo com as primeiras informações levantadas durante a fiscalização, a carga teria partido do estado do Pará com destino a Fortaleza.

A abordagem foi realizada por policiais rodoviários federais do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT), durante fiscalização voltada ao enfrentamento à criminalidade.

Dois conjuntos veiculares do tipo bitrem, que trafegavam próximos entre si no sentido interior–capital, foram abordados para verificação da carga, da documentação ambiental e da regularidade do transporte.

No primeira carreta, os policiais encontraram aproximadamente 109 m³ de madeira serrada, da espécie maçaranduba. A Guia Florestal apresentada pelo condutor declarava o transporte de apenas 75 m³ do produto.

Além da divergência no volume, a consulta ao sistema oficial revelou que a guia estava vinculada ao transporte de cavaco — resíduo do beneficiamento da madeira — e não de madeira serrada, como constava no documento impresso apresentado durante a fiscalização.

No segundo bitrem, a equipe encontrou cerca de 99 m³ de madeira serrada, das espécies maçaranduba, muiracatiara e pequiá. Novamente, a Guia Florestal impressa informava o transporte de madeira serrada, enquanto o sistema registrava o produto como cavaco. Também foi constatado que o volume declarado era inferior à quantidade efetivamente transportada.

As divergências verificadas entre as Guias Florestais apresentadas, os registros do sistema oficial e a carga efetivamente transportada invalidaram a documentação ambiental utilizada para o transporte dos produtos florestais. Na prática, a fraude identificada impediu que as guias amparassem legalmente o transporte da carga, tornando toda a madeira irregular para fins de transporte e caracterizando o crime previsto no artigo 46 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

A fiscalização também constatou o uso de documentação falsa, razão pela qual a ocorrência foi encaminhada à Polícia Federal para os procedimentos investigativos.

Ao todo, a PRF apreendeu 209 m³ de madeira serrada, dois caminhões-tratores e quatro semirreboques utilizados no transporte. A carga permaneceu à disposição do órgão ambiental competente para a adoção das medidas cabíveis.



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