A contribuição do INSS não pode ser descontada no rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A informação é do acadêmico de Direito e contador Gildásio Cruz, da J&G Consultoria & Contabilidade.
O contador alerta professores para eventual desconto feito por órgãos públicos estaduais e municipais. Segundo Gildásio, o desconto é ilegal e caracteriza apropriação indébita e crime.
Citando súmula do Supremo Tribunal Federal e resolução do Superior Tribunal de Justiça, o consultor reafirma “que o INSS não poderá ser retido na fonte referente aos valores recebidos do rateio do Fundeb.”








