Ajuizada ação contra Detran e cooperativa por condutas ilegais no transporte de passageiros

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Morada Nova, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), na noite desta terça-feira (15/09), com pedido de liminar contra o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) e a Cooperativa de Transporte Complementar Intermunicipal e Fretamento Estrela do Sertão Central no Estado do Ceará (COOPSTAR). Conforme apurado em Inquérito Civil instaurado pelo MPCE, a transportadora COOPSTAR vem praticando uma série de condutas ilegais, na qualidade de permissionária do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, sem a devida fiscalização e punição por parte do Detran-CE.

Segundo depoimentos prestados por usuários do serviço das linhas Morada Nova/Ibicuitinga e Ibicuitinga/Quixadá, ao longo de meses a transportadora cobrou tarifas acima dos valores tabelados, circunstância reconhecida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com a abertura de processos administrativos punitivos, após requisição do Ministério Público. Além disso, foi constatado que a empresa não emite bilhetes de passagem e que os veículos trafegam com superlotação, inclusive com a permanência de passageiros em pé durante toda a viagem. Conforme fotografias fornecidas por consumidores, verificou-se ainda que a COOPSTAR utiliza ao menos um veículo sem as mínimas condições de operação, apresentando poltronas rasgadas, mau cheiro, bem como cintos de segurança defeituosos e inaptos para uso, impondo assim, aos passageiros, o constrangimento de realizar viagens pelas rodovias estaduais com absoluta falta de segurança, conforto e higiene.

“O transporte de passageiros realizado pela COOPSTAR, por ser tecnicamente inadequado, apresenta elevado risco de dano à segurança e até mesmo à vida dos seus consumidores, risco este, bem acima do considerado normal ou previsível em decorrência da natureza ou fruição do serviço, violando assim, o arcabouço normativo do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos e o Código de Defesa do Consumidor. De outro lado, o Detran-CE vem descumprindo o seu dever legal e contratual, enquanto Poder Concedente, de fiscalização dos serviços prestados pela transportadora, tendo em vista que mesmo diante das graves irregularidades cometidas, facilmente perceptíveis em qualquer fiscalização, não há notícia de autuação e imposição de sanção pelo Departamento de Trânsito, mesmo após a realização de blitzen por determinação do Ministério Público”, detalha o promotor de Justiça Gustavo Pereira Jansen de Mello, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Morada Nova.

Assim, na ACP, o MPCE requer medida liminar para que a Justiça determine ao Detran-CE a imediata retenção do veículo da transportadora que não apresenta condições adequadas de operação, sendo liberado somente quando comprovada a correção das irregularidades que motivaram a retenção. A Promotoria também solicita que o Detran promova fiscalizações periódicas e efetivas nos veículos da COOPSTAR, nos termos das normas de regência.