Moro soltou mais do que o STF durante a ‘lava jato’, diz pesquisador

0
10
Pesquisador Álvaro Guilherme de Oliveira Chaves - Foto: Reprodução

Enquanto atuou nos processos da autoproclamada “lava jato”, na 13ª Vara Federal de Curitiba, o ex-juiz Sergio Moro decretou prisões preventivas sem fundamentos jurídicos, desrespeitou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e fez “pressão processual” para que acordos de delação premiada fossem fechados com o Ministério Público Federal. No entanto, apesar da fama de “linha dura” que cultivou, ele mandou soltar investigados com mais frequência do que os ministros do STF. Por Rafa Santos, do Consultor Jurídico

Naquele período, Moro revogou 27 prisões, sem contar as concessões de liberdade decorrentes de progressão de regime a partir de critérios diferenciados estabelecidos em acordos de colaboração premiada. O Supremo, por sua vez, suspendeu 24 prisões no mesmo recorte histórico.

Essa é uma das conclusões da análise de 117 decisões do ex-magistrado feita pelo advogado e pesquisador Álvaro Guilherme de Oliveira Chaves. O resultado do trabalho do causídico é o livro Prisões Preventivas da Lava Jato — Uma análise empírica e crítica de seus fundamentos (Editora Amanuense).

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, Chaves explicou que o ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro estabeleceu sete modelos para determinar prisões preventivas, todos eles explorando uma lacuna da antiga redação do Código de Processo Penal.

“Na época dessas decisões, o artigo 312 era praticamente o mesmo desde que foi criado, lá na década de 1940. Na palavra do professor Alexandre Morais da Rosa, há uma anemia semântica na expressão garantia da ordem pública, por exemplo, que você não consegue definir, não tem uma definição legal do que é.”

A pesquisa de Chaves revelou que de 65 decisões de prisão preventiva de Moro, que atingiram 99 pessoas, 62 tinham como fundamento o critério subjetivo da garantia da ordem pública. E em 14 delas, que colocaram atrás das grades sem condenação 26 pessoas, esse foi o fundamento exclusivo para a prisão.

Para além de todas as ilegalidades já explicitadas com a divulgação das conversas da “vaza jato”, a pesquisa de Chaves apresenta fatos concretos, registrados em processos, que escancaram a falta de lisura da atuação de Sergio Moro na “lava jato”.

Em uma decisão, por exemplo, o ex-juiz chegou a decretar a prisão preventiva de investigados que iriam disputar uma eleição com a justificativa de que se tratava de ato de “garantia da ordem pública”.

“Como dinheiro é poder e o domínio político é competitivo, políticos desonestos, por terem condições de contar com recursos criminosos, possuem uma vantagem comparativa em relação aos probos. Se não houver reação institucional, há risco concreto do progressivo predomínio dos criminosos nas instituições públicas, com o comprometimento do próprio sistema democrático. O correto seria que as próprias instituições políticas ou as próprias estruturas partidárias resolvessem essas questões. Não sendo este o caso, necessária infelizmente a intervenção do Poder Judiciário para poupar a sociedade do risco oferecido pela perpetuação na vida pública do agente político criminoso, máxime quando há possibilidade de que este volte, em futura eleição, a assumir mandato parlamentar. Nada pior para a democracia do que um político desonesto”, escreveu o ex-lavajatista ao decretar uma prisão preventiva. Moro também chegou a justificar a detenção de um investigado com o fato de ele ter sido suplente de deputado federal.

Além das interpretações elásticas sobre o que seria a tal “garantia da ordem pública”, o livro também mostra como a necessidade de angariar apoio popular para a “lava jato” fez Moro responder críticas em decisões e alterar fundamentações. Fonte: Consultor Jurídico.

Veja a entrevista no link:

https://www.conjur.com.br/2022-out-16/entrevista-alvaro-oliveira-chaves-advogado-pesquisador