Justiça proíbe utilização de paredões no Carnaval de Beberibe

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A Justiça determinou multa diária no valor de R$ 10 mil - Foto: Reprodução

A 2ª Vara da Comarca de Beberibe determinou, nesta quinta-feira (16/02), a proibição do uso de carros e paredões de som em espaços públicos e privados no Município durante o Carnaval de 2023.  A medida atendeu ação do  Ministério Público do Estado (MPCE) e da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) que ajuizaram uma Ação Civil Pública (ACP).  A ACP foi assinada pelos promotores de Justiça Diego Barroso Medeiros Pinheiro e Milvânia de Paula Britto Santiago e pela defensora pública Renata Helena Nunes Araújo.

Além disso, a Justiça determinou multa diária no valor de R$ 10 mil por cada evento realizado, a ser aplicada pessoalmente à prefeita do Município, em caso de descumprimento da decisão; e que seja suspenso imediatamente o cadastramento, em todos os órgãos municipais, de “paredões” e equipamentos de som de alta potência e a eles assemelhados, ainda que desacoplados dos veículos.

A ACP foi motivada após os moradores da cidade procurarem a 1ª e a 2ª Promotoria de Justiça de Beberibe, bem como o Núcleo da Defensoria Pública da cidade, para relatar situações de poluição sonora gerada pela utilização dos paredões de som sem qualquer tipo de tratamento acústico, local adequado para seu funcionamento e em total ofensa à legislação ambiental vigente. Apontaram, em síntese, que estava sendo veiculado nas redes sociais que o uso dos equipamentos seria mantido no carnaval, especialmente na rua A da Marina do Morro Branco, bem como nos distritos de Paripueira e Sucatinga. A partir de então, o Ministério Público e a Defensoria Pública passaram a acompanhar a situação, em atuação conjunta.

Em abril de 2022, o Governo do Estado do Ceará publicou o Decreto nº 34.704 proibindo o uso de carros de som e paredões de som em vias públicas, espaços públicos e privados de livre acesso ao público, como calçadas, estacionamentos, postos de combustíveis e balneários. A proibição é válida independentemente da medição de decibéis. Quem desrespeitar a lei terá o equipamento apreendido e pagará R$ 520,00, valor que pode chegar a R$ 1.560 se houver reincidência.

Ainda conforme o decreto, poderão acontecer eventos de som automotivo em local apropriado, autorizado pelo órgão municipal competente ou pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), com isolamento acústico e assegurada inexistência de perturbação do sossego público.  Fonte: MPCE.