Ação judicial deve obrigar prefeitura a implantar serviço de acolhimento para crianças vítimas de violência

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O descumprimento prevê multa diária no valor de R$ 3 mil - Foto: Divulgação

A 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, ingressou, nessa quinta-feira (16), com Ação Civil Pública (ACP) para obrigar a Prefeitura de Camocim a implantar serviço de acolhimento para crianças e adolescentes vítimas de violência ou em situação de vulnerabilidade. De acordo com a ACP, o município não dispõe de entidade de acolhimento para atendimento de adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A Promotoria baseou o pedido nos dados apresentados pelo Conselho Tutelar, que contabilizou 32 casos de crianças e adolescentes abusados sexualmente, três casos de adolescentes ameaçados por envolvimento em tráfico de drogas e seis casos de famílias em situação de perda do poder familiar. Já o Centro de Referência de Assistência Social (CREAS), comunicou a existência de 45 casos de abuso sexual; sete casos de abuso físico/moral; oito casos de envolvimento com tráfico de drogas ou outra razão; além de 12 casos de situação de trabalho infantil.

Apesar dos números, o MP constatou que a Prefeitura não possui políticas públicas protetivas para esse público. Diante disso, desde abril deste ano, o MPCE tem buscado soluções, por meio de reuniões e audiências públicas, junto à administração municipal de Camocim e dos municípios vizinhos de Chaval e Barroquinha a fim de implantar o serviço, mas não houve propostas por parte do poder público.

Na ação, com pedido de liminar, o órgão ministerial requer, no prazo de 90 dias, a implantação da política de acolhimento (familiar e institucional) para atendimento de crianças e adolescentes, na modalidade Casa- Lar, conforme orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). O descumprimento prevê multa diária no valor de R$ 3.000,00. Até que se efetive a política, as crianças e os adolescentes que necessitam devem ser acolhidos, de preferência em imóvel residencial urbano, com acompanhamento e atendimento de equipe técnica especializada. Com informações do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).