Líder de motim, Cabo Sabino é condenado a nove anos de reclusão

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Cabo Sabino liderou o motim em 2020- Foto: Divulgação.
Cabo Sabino liderou o motim em 2020- Foto: Divulgação.

O Conselho Permanente de Justiça Militar (CPJM) condenou o réu Flávio Alves Sabino, o Cabo Sabino, a nove anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de motim, aliciação para motim e revolta, além de incitamento. Cabo Sabino é ex-deputado federal.

O julgamento foi realizado, nesta terça-feira (07/05), na sala de audiências da Auditoria Militar do Estado do Ceará, no Fórum Clóvis Beviláqua, e é referente aos fatos envolvendo agentes públicos militares, em 2020, em Fortaleza.

Por maioria, o Conselho reconheceu o acusado como líder do movimento, pois fez divulgações com potencial de alcançar boa parte da tropa, aproveitando-se de sua condição de ex-deputado, tanto estadual como federal, e presidente de associação.

O cabo da Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE) foi denunciado pelo Ministério Público pelas supostas práticas delitivas, previstas no Código Penal Militar (CPM), de motim e revolta; omissão de lealdade militar; aliciação para motim e revolta; publicação ou crítica indevida; e inobservância de lei, diante dos fatos ocorridos.

Ainda de acordo com a acusação, no período compreendido de 18 de fevereiro a 1º de março de 2020, o denunciado, estando na condição de militar da reserva remunerada da PMCE e diante do prestígio obtido em parcela da tropa de militares estaduais, liderou, em regime de coautoria, na condição de mentor, a revolta de agentes públicos militares, tendo sido o fato de maior repercussão o aquartelamento do 18º Batalhão (situado no bairro Antônio Bezerra) por militares, familiares e simpatizantes.

CONDENAÇÃO
O acusado foi condenado pelos crimes de aliciação para motim e revolta  e incitamento com pena de dois anos de reclusão para cada. Já pelo crime de motim, a condenação foi de cinco anos e quatro meses de reclusão. As penas somadas totalizam nove anos e quatro meses de reclusão, a serem cumpridas, inicialmente, em regime fechado.

Além das condenações, o Conselho Permanente de Justiça Militar decretou a extinção da punibilidade do acusado, tendo em vista o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em relação aos delitos de publicação ou crítica indevida e inobservância de lei, conforme previsão dos artigos do Código Penal Militar. O réu também foi absolvido da imputação relativa ao crime de omissão de lealdade,  por ser o fato atípico.

O CPJM decretou  perda da graduação de praça com suspensão dos direitos políticos do acusado condenado, enquanto durarem os efeitos da condenação.

O acusado foi condenado também a pagar as custas processuais. Havendo recurso apelatório, o réu poderá permanecer em liberdade, não sendo reconhecida a necessidade de decretação da preventiva. Com informações do TJCE.