Juiz revoga medida protetiva contra Tino Ribeiro, ex-prefeito de Cascavel

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Florentino (Tino) Ribeiro - Foto: Divulgação
Florentino (Tino) Ribeiro - Foto: Divulgação

O juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, do 14º Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza, acatou o parecer do Ministério Público estadual, e revogou, nesta segunda-feira, 15 de julho, as medidas protetivas de urgência contra o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Cascavel, Florentino (Tino) Ribeiro.

No despacho, o magistrado relata que o representante do Ministério Público apresentou manifestação favorável pela revogação das medidas protetivas e desfavorável para medida cautelar, bem como entendeu que os fatos não evidenciam o delito da parte do denunciado, no caso, Tino Ribeiro.

Sobre o pedido da deputada Luana Ribeiro, esposa do prefeito Tiago Ribeiro, filho do Tino Ribeiro, a prisão cautelar provisória ou as medidas cautelares diversas de prisão são as exceções, pois a regra é a liberdade do indivíduo em consonância com o princípio da presunção de inocência.

Entendeu o juiz que “as infrações de menor potencial ofensivo permitem a concessão de medida cautelar diversa de prisão”, dependendo do caso concreto. No caso em foco, Tino Ribeiro, em tese, “praticou o delito motivado por questões políticas. Pela narrativa fática e pelos elementos de provas constantes nos autos, entendo não serem suficientes, proporcionais e adequadas, neste momento, o deferimento do pedido” da deputada, “pois os requisitos norteadores para a concessão de medida cautelar previstos” em lei “não estão presentes.”

Histórico do caso publicado no Ceará Leste, em 1º de maio de 2024

 Deputada Luana Ribeiro, ex-prefeito Tino Ribeiro e prefeito Tiago Ribeiro - Foto: Ceará Agora
Deputada Luana Ribeiro, ex-prefeito Tino Ribeiro e prefeito Tiago Ribeiro – Foto: Ceará Agora

 O Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cascavel, Vinícius Rangel Gomes, intimou, em 22 de janeiro deste ano, o o ex-prefeito de Cascavel, Eduardo Florentino Ribeiro, o Tino Ribeiro, a cumprir a decisão da Juíza de Direito do 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza-CE, Teresa Germana Lopes de Azevedo (19/01), através de Carta Precatória, sobre medidas protetivas em favor de Luana Regia de Freitas Lima Ribeiro, a deputada estadual Luana Ribeiro (Cidadania).

A Carta Precatória decorre do B.O. Nº 303-11317/2023, de 29 de dezembro de 2023, que Luana Ribeiro, fez junto à Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza contra Tino Ribeiro por se sentir ameaçada e injuriada, assim como sobre a perseguição a seu marido Tiago Ribeiro, filho de Tino e prefeito do município.

Na decisão, a Juíza entendeu, em tese, que Luana Ribeiro sofreu crime de ameaça, na forma da Lei Federal Nº 11.340/2206 (Lei Maria da Penha). Dessa forma, determinou a proibição de Tino Ribeiro aproximar-se da parlamentar Luana Ribeiro, fixando o limite mínimo de 100 metros de distância.

A Justiça também proíbe Tino Ribeiro de manter contato com Luana Ribeiro por qualquer meio de comunicação, bem como de frequentar a sua residência ou local de trabalho e de propagar o nome da mesma, em publicações nas mídias sociais, aplicativos ou qualquer ambiente virtual.