Há temas que insistem em bater à porta da sociedade. Eles o fazem com uma força que nos obriga a encará-los novamente. O assédio sexual nos transportes coletivos é um deles. Este é um problema antigo, mas invisibilizado e naturalizado. Ele é, aliás, grave e subnotificado.
O Ceará assiste, portanto, a uma sequência de episódios com perplexidade e indignação. Isso revela a urgência de medidas mais firmes.
Revelação de Casos e o Silêncio dos Números
A matéria “Assédio Recorrente”, publicada pelo Diário do Nordeste, escancarou três casos de importunação em menos de 24 horas. Nesse sentido, sabemos: se três vieram à tona, dezenas permanecem engolidas pelo silêncio.
Esse silêncio tem números:
Mais de 8,9 milhões de brasileiras já sofreram assédio em espaços públicos.
Cerca de 36% das mulheres relatam ter vivido alguma forma de assédio no transporte.
Uma em cada quatro já foi vítima de violência em ônibus ou metrôs.
O dado que mais nos envergonha é: apenas 10% conseguem denunciar, segundo o Instituto Patrícia Galvão. Ou seja, para cada registro oficial, outros nove desaparecem entre o medo e a impunidade.
Diante desse cenário, não há espaço para respostas tímidas. Por isso, apresentei à Assembleia Legislativa o Programa de Combate ao Assédio Sexual nos Transportes Públicos do Ceará. Esta é uma política pública que nasce da compreensão de que segurança precisa ser direito.
O programa estabelece ações integradas entre três Secretarias: das Mulheres, de Proteção Social e da Segurança Pública. Ele cria, dessa forma, um fluxo permanente de prevenção, denúncia e responsabilização.
Entre as diretrizes, está a ampliação de campanhas educativas dentro dos veículos. O programa inclui, ainda, a capacitação de motoristas, fiscais e gestores. Isso visa identificar e agir diante de condutas de assédio.
Sobretudo, o programa foca no fortalecimento tecnológico do botão Nina. Esta ferramenta, quando acionada, ativa automaticamente a gravação das câmeras internas. Ela envia, também, as imagens diretamente à Polícia Civil. Assim, ela garante à vítima o que tantas vezes falta: prova.
Denúncia, Avaliação e Compromisso de Justiça
O programa também assegura canais de denúncia acessíveis e anônimos. Ele prevê, igualmente, acompanhamento das ocorrências e pesquisas com usuários. Isso visa avaliar e aprimorar as ações.
Nos municípios do interior, as estratégias serão adaptadas. A proteção de mulheres não pode se limitar às grandes cidades.
Sabemos, porém, que uma lei sozinha não transforma a realidade. A lei que não vira prática vira papel. Ademais, o papel não protege ninguém. O assédio não é exceção: é rotina. É uma violência cotidiana que atinge estudantes, mães e trabalhadoras. É uma agressão que não deixa marcas visíveis, mas produz danos profundos.
O combate ao assédio pertence a todas as mulheres. Ele é, portanto, um compromisso coletivo e de justiça.







