Câmara de Fortaleza aprova LDO 2023 no valor de R$ 10,7 bilhões

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O projeto agora segue para apreciação em redação final - Foto: Érika Fonseca

A Câmara Municipal de Fortaleza, aprovou em segunda discussão, nesta quinta-feira, 23/6, o Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre as Diretrizes (LDO) para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023 e duas emendas parlamentares. Com previsão de receita estimada no valor de R$ 10,7 bilhões, a medida firma as metas e prioridades da administração municipal para o próximo ano.

A LDO é quem estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual que deverá ser enviada à Câmara no segundo semestre de 2022. A proposta define a organização e estrutura dos orçamentos; as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais; as disposições relativas às despesas de pessoal e as disposições sobre alterações na legislação tributária.

Para o ano de 2023, as prioridades da gestão foram agrupadas em sete Eixos Estratégicos (Equidade Territorial, Social e Econômico; Cidade Conectada, Acessível e Justa Mobilidade e Acessibilidade Urbanas; Vida Comunitária, Acolhimento e Bem-Estar; Desenvolvimento da Cultura e do Conhecimento; Qualidade do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais; Dinamização Econômica e Inclusão Produtiva e Governança Municipal), em que são previstas diversas metas quantitativas de entregas de bens e serviços, especialmente articulados.

Entre as as proposições da Prefeitura de Fortaleza, que deverão ser contempladas pelo Orçamento Municipal, estão:

Beneficiamento de famílias com a regularização de imóveis (“Papel da Casa”), “Aluguel Social”, bem como outros trabalhos de apoio especializados de habitação;

Implantação e urbanização de espaços públicos e ampliação e recuperação do sistema de drenagem, além da construção de mini terminais de transporte coletivo urbano;

Níveis de atenção à saúde (primária, secundária e terciária), a promoção do desenvolvimento integral da primeira infância (“Criança Feliz”, “Sim; eu existo”, e “Criança Cidadã) e interação da prática de atividades para a formação de hábitos saudáveis prioritariamente em espaços de territórios vulneráveis (Areninhas, Academias ao Ar Livre, Núcleos de Esporte e Lazer);

Reforma e ampliação de unidades escolares do ensino fundamental, expansão da educação em tempo integral, ações permanentes em Cultura desenvolvidas em diversas regiões da Cidade e inclusão digital por meio do “Juventude Digital”;

Planejamento e execução de ações articuladas para manter o meio ambiente seguro, sadio e equilibrado e contribuir para melhorias do saneamento básico, especialmente nas áreas vulneráveis (parques e lagoas reurbanizados, orla requalificada);

Promoção de oportunidades, renda e dignidade, a exemplo do programa “Nossas Guerreiras”.
O presidente da Comissão de Orçamento, vereador Léo Couto (PSB) destacou a transparência e a participação popular na construção da LDO 2023. “Foram feitas 12 audiências nas regionais da nossa cidade e uma audiência pública na Câmara Municipal para discutir o orçamento e para onde o dinheiro público do fortalezense deverá ser investido em 2023. Todos os dados onde o dinheiro é aplicado está no portal da transparência no site da Prefeitura, para que fique às claras o orçamento do município e que todos tenham acesso”, apontou.

Comissão Conjunta de Legislação e Orçamento

Mais cedo, a Comissão Conjunta de Legislação e Orçamento se reuniu para apreciar as 23 emendas apresentadas ao Projeto de Lei Ordinária nº 169/2022, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes (LDO) para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023.

Das proposições feitas pelos parlamentares, somente 2 tiveram parecer favorável aprovado pela Comissão. Foram as de nº005 e nº016 de autoria respectivamente da vereadora Adriana Nossa Cara (PSOL) e Sargento Reginauro (União Brasil).

A emenda 005 reforça as prioridades e metas da Administração Pública Municipal, a partir da ordem jurídica constitucional, que permitam a promoção da igualdade material, rejeitando os antigos moldes de documentos legais que traziam referências de igualdade formal sem qualquer medida de efetividade dessa orientação na realidade dos cidadãos.

Já a emenda 016 aperfeiçoa a LDO 2023 trazendo a previsão de alteração do Anexo de Metas Fiscais, através de lei específica, sempre que se fizerem necessárias revisões, atualizações ou inclusões de novas metas, desde que apreciado pelo Legislativo, sobretudo em virtude dos impactos na economia ocasionados pela pandemia de COVID-19.

Fonte: CMF

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