O Ministério Público do Ceará recomendou à Câmara Municipal de Pereiro a suspensão imediata do pagamento de diárias a vereadores.
O órgão contesta o repasse aos parlamentares que moram na Vila de Crioulas ou a mais de cinco quilômetros da sede do Legislativo.
A medida questiona a legalidade da Resolução nº 002/2023, que autoriza o benefício para a participação em sessões ordinárias e extraordinárias. Dessa forma, o promotor de justiça argumenta que comparecer às reuniões semanais faz parte das atribuições obrigatórias do cargo eletivo.
A promotoria sustenta que o deslocamento para o trabalho diário não justifica a concessão de auxílio financeiro extra.
A equipe técnica do MP constatou que o valor da diária atual atinge a quantia de R$ 180 para vereadores e R$ 200 para o presidente da Câmara.
O órgão controlador argumenta que o pagamento sistemático acaba funcionando como um complemento disfarçado à remuneração dos políticos locais. Consequentemente, os repasses inflam os gastos públicos, sendo que os vereadores já recebem um subsídio mensal fixo de R$ 9.901,91 para exercer suas funções.
A prática de bonificar a presença nas sessões legislativas fere os princípios constitucionais que regem a administração pública. Assim, a recomendação tenta estancar o desvio de finalidade das verbas indenizatórias na comarca.
Desproporção de valores e novas exigências
A recomendação expedida nesta semana também aponta a nítida desproporção dos valores previstos para viagens a outros estados e ao Distrito Federal. Certamente, a atual resolução autoriza diárias abusivas que podem chegar a R$ 2.000,00 para vereadores e R$ 2.500,00 para o chefe do Poder Legislativo.
A cúpula do Ministério Público adverte que a fixação de tetos tão elevados agride o erário e carece de justificativa econômica plausível.
Os promotores exigem que a mesa diretora siga rigorosamente critérios de razoabilidade, proporcionalidade e interesse público. Dessa maneira, a fiscalização atua para moralizar a concessão de passagens e hospedagens corporativas.
Os representantes ministeriais recomendam ainda a revogação definitiva da polêmica Resolução nº 002/2023 nas próximas reuniões da casa.
Os promotores de justiça exigem que uma eventual nova norma fixe a obrigatoriedade de justificativa formal detalhada para os deslocamentos oficiais.
Embora a atividade legislativa demande viagens, o novo texto deve impor a comprovação das despesas, a prestação de contas transparente e um limite anual. Logo, a mesa diretora precisará divulgar todos os relatórios de viagem no Portal da Transparência para o controle social dos cidadãos.
O controle interno da Câmara passará por uma auditoria completa nos próximos meses. A mesa diretora da Câmara de Pereiro tem o prazo improrrogável de 10 dias úteis para responder formalmente à recomendação.
O presidente do legislativo municipal precisará manifestar se acata ou recusa as orientações expedidas pelo promotor de justiça.
O descumprimento dos termos da notificação poderá configurar ato de improbidade administrativa por parte dos gestores da casa.
Caso os vereadores não cumpram as medidas sugeridas, o MP poderá adotar providências judiciais e propor uma ação civil pública. Dessa maneira, o Poder Judiciário intervirá para garantir a aplicação imediata da lei penal e o ressarcimento dos cofres públicos.








