terça-feira, 21 de julho de 2026

Câmara dos Deputados aprova PEC da Segurança Pública em 2º turno

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

 

A Câmara dos Deputados aprovou a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25) em segundo turno nesta quarta-feira (4/3).

O plenário registrou 461 votos favoráveis contra 14 contrários. Logo após essa etapa, o Congresso enviará a proposta ao Senado.

No primeiro turno, os deputados somaram 487 votos a favor e 15 contrários. O relator, deputado Mendonça Filho, apresentou um substitutivo com várias alterações.

Nesse sentido, ele modificou a versão original que o governo encaminhou ao Legislativo. Posteriormente, o presidente Hugo Motta classificou a aprovação como um dia histórico.

Ele afirmou que o diálogo equilibrou as decisões para um país mais seguro. Motta elogiou a comissão especial pela ampla escuta da sociedade civil.

 

Arrecadação das bets e fundo social

Em seguida, o texto define a destinação de dinheiro das bets para a segurança. O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Funpen receberão esses recursos.

Dessa forma, o governo repassará 10% das apostas entre 2026 e 2028.

Contudo, esse montante subirá gradativamente até totalizar 30% fixos nos anos seguintes. Todavia, o cálculo reserva o valor apenas após descontar prêmios e lucros brutos.

Portanto, a medida não aumenta impostos, mas diminui repasses para outras instituições, o relator desistiu de elevar em 6% a tributação sobre as casas de apostas.

Quanto ao Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit anual irá para a segurança. A transição ocorrerá de forma gradual entre 2027 e 2029.

 

Maioridade penal e bloqueio de verbas

Por outro lado, Mendonça Filho retirou do texto a redução da maioridade penal.

Anteriormente, ele sugeria diminuir a idade para 16 anos em crimes violentos. No entanto, o relator cancelou a medida após negociações com o presidente Hugo Motta.

Igualmente, a PEC não impede mais o contingenciamento de recursos dos fundos federais. Ou seja, o governo pode bloquear verbas se a arrecadação cair no bimestre.

Apesar disso, a União não poderá transferir as sobras para o tesouro geral.

Inclusive, o saldo deve permanecer no próprio fundo ao final do exercício financeiro. Por fim, as vedações de bloqueio não se aplicam a valores recuperados de apostas ilegais.

 

Distribuição de recursos e DRU

No que se refere à distribuição, a PEC prevê repasse obrigatório de 50%.

Assim, estados e o Distrito Federal receberão verbas sem necessidade de convênios específicos. Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, enquanto o Funpen repassa 40%.

Quanto à Desvinculação de Receitas da União (DRU), o texto propõe uma nova exceção. Dessa forma, o mecanismo de uso livre não atingirá o FNSP e o Funpen.

Vale lembrar que a regra atual protege apenas o Fundo Social.

 

Conselhos e inteligência

Em paralelo, o Congresso Nacional poderá sustar atos do CNJ e do CNMP. Contudo, essa competência limita-se a matérias de segurança e direito penal.

Nesse contexto, o relator citou resoluções sobre audiências de custódia como exemplos de excesso.

Além do mais, a proposta proíbe medidas que atentem contra as competências legislativas. Simultaneamente, o Congresso terá a atribuição de fiscalizar toda a atividade de inteligência.

 

Polícias municipais e penais

Adicionalmente, a PEC autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil. De fato, o relator retirou a exigência de municípios com mais de 100 mil habitantes.

Para tanto, as prefeituras devem demonstrar capacidade financeira e realizar formação adequada.

Entretanto, o texto proíbe a coexistência de dois órgãos municipais com funções sobrepostas. Dessa maneira, o Ministério Público exercerá o controle externo dessas novas corporações civis.

Em relação à polícia penal, o texto as define como órgãos de natureza civil.

Portanto, elas vinculam-se ao órgão administrador do sistema penal de cada estado. Inclusive, a PEC cria o Sistema de Políticas Penais para custódia e reeducação.

 

Atribuições da PF e PRF

Quanto à Polícia Federal, o texto clarifica a apuração contra organizações criminosas. Também, a PF deverá investigar crimes ambientais, exceto em áreas de administração militar.

Finalmente, a Polícia Rodoviária Federal mantém seu nome e amplia suas funções.

Agora, a PRF realizará o policiamento ostensivo em ferrovias e hidrovias federais.

Por último, a União poderá empregar a corporação para auxiliar governadores em crises. Fonte: Agência Câmara de Notícias

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