A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nesta quarta-feira (5 de novembro). O PDL sustará uma decisão do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda). A decisão trata do acesso de crianças e adolescentes ao aborto em casos de violência sexual. O texto, entretanto, ainda precisa ser votado pelo Senado.
Justificativa dos Autores
A deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e outros assinaram a autoria do PDL 3/25. O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) deu parecer favorável como relator. Nesse sentido, os autores argumentam que a norma extrapola a atribuição do conselho. Ela faz isso ao dispensar, por exemplo, a apresentação de boletim de ocorrência policial.
Ademais, a Resolução 258/24 considera que a interrupção da gravidez não dependerá do boletim. Do mesmo modo, a interrupção não dependerá de decisão judicial ou comunicação aos responsáveis. Tal medida se aplica em casos de suspeita de violência sexual ocorrida na família.
Quanto ao procedimento, o texto da resolução prevê que profissionais de saúde deverão acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público. Isto deve ocorrer, necessariamente, em caso de divergência entre a vontade da criança e a dos responsáveis. A finalidade é obter orientações legais.
Contudo, para os autores, esse trecho contraria o Código Penal. Isso se deve ao fato de que o Código atribui a decisão aos pais ou responsáveis. Em outras palavras, essa atribuição ocorre por causa da incapacidade civil de crianças e adolescentes.
Objeção Médica
Outro ponto criticado pelos autores é um trecho específico. O trecho considera conduta discriminatória a recusa do médico em interromper a gestação. Assim, a recusa não é considerada objeção de consciência se o médico desconfiar da palavra da vítima. (Fonte: Agência Câmara de Notícias).








