sábado, 25 de julho de 2026

Colar de girassol é criado como símbolo das pessoas com deficiência oculta

Por Ricardo Oliveira Ruiz,* especial para o Ceará Leste

Com a sanção da Lei Federal Nº 14.624, de 17 de julho de 2023, pelo vice-presidente no exercício do cargo de presidente da República, Geraldo Alckmin, a planta Girassol (Helianthus annuus) passou a ser o símbolo nacional das pessoas com deficiência oculta.

A supradita lei, de iniciativa do Projeto de Lei Nº 5.486/2020, do deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos/AM), alterou artigo do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal Nº 13.146/2015).

Na justificativa, o deputado ressalta que a deficiência oculta é aquela que uma pessoa tem e que não se manifesta externamente com algum sinal característico como o autismo, a surdez, deficiência cognitiva ou doença rara.

A Lei Federal Nº 14.624/2023 objetiva conscientizar a sociedade sobre os direitos assegurados à pessoa com deficiência como a prioridade de atendimento (Lei Federal Nº 10.048/2000) ou em situação de emergência.

Pela lei sancionada, a identificação da pessoa com deficiência oculta será através do cordão de fita com desenhos de girassóis, de caráter opcional, não sendo dispensada a apresentação de documento que comprove a deficiência quando solicitado. A ausência do cordão não prejudica o exercício de direitos e garantias assegurados em lei.

O colar de girassol surgiu em 2016, por iniciativa de funcionários do aeroporto Gatwick, em Londres/Inglaterra. O movimento ganhou corpo para constituir-se como uma convenção internacional e ter o uso adotado em vários países do mundo.

Muitos entes federativos brasileiros (Estados, o Distrito Federal e municípios) têm legislação sobre o uso desse instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência oculta.

Na Assembleia Legislativa do Ceará tramita o Projeto de Lei Nº 191/2023, da Deputada Estadual Luana Ribeiro (Cidadania), sobre o uso do Cordão de Girassol como identificação à pessoa com deficiência oculta no Estado.

Em 2022, o Brasil tinha 18,6 milhões de pessoas, com idade igual ou superior a dois anos, com deficiência (8,9% da população brasileira), consoante dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com fulcro na Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua 2022).

No Nordeste, o percentual de deficientes era na ordem de 10,3%; no Sul, de 8,8%; no Centro-Oeste, de 8,6%; no Norte, de 8,4%; e no Sudeste, de 8,2%. São 10,7 milhões de mulheres; 7,9% de homens. A população preta com percentual de 9,5%; pardos com 8,9%; e brancos com 8,7%.

No mundo, uma em cada 6 pessoas vive com alguma deficiência (aproximadamente 1,3 bilhão de pessoas).

O nosso Estatuto da Pessoa com Deficiência considera que a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

*Ricardo Oliveira Ruiz é professor aposentado do Instituto Federal do Ceará e colaborador do Ceará Leste.

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