sábado, 25 de julho de 2026

Lei federal cria o título Cidade Amiga do Idoso

O título será conferido por um Conselho - Foto: Divulgação/Ilustração.
O título será conferido por um Conselho - Foto: Divulgação/Ilustração.

 

O presidente Lula sancionou lei nesta sexta-feira (24/7), criando o título Cidade Amiga do Idoso.

O poder público concederá o título aos municípios que se destacarem pela implementação de políticas e iniciativas voltadas a garantir tratamento digno e envelhecimento ativo a todas as pessoas idosas.

Nesse sentido, para disputar o reconhecimento, a gestão municipal precisa comprovar que mantém um conjunto estruturado de programas e políticas públicas.

Afinal, essas ações devem focar na inserção social, cultural e política da população idosa, de modo a assegurar-lhes uma melhor qualidade de vida.

Será preciso demonstrar o acesso dos idosos a serviços de qualidade, nas áreas de:

  • Transporte;
  • Moradia;
  • Participação social;
  • Respeito e inclusão social;
  • Participação cívica e emprego;
  • Prédios públicos e espaços abertos;
  • Comunicação e informação;
  • Apoio comunitário e serviços de saúde;
  • Segurança das pessoas idosas.

 

Um Conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de integrantes de entidades representativas da população idosa, concederá o título Cidade Amiga do Idoso.

Nesse contexto, o Conselho disciplinará a forma como o colegiado avaliará as cidades concorrentes.

Além disso, o órgão cobrará do município agraciado os compromissos de implementação das políticas públicas direcionadas às pessoas idosas.

 

Período

O município poderá apresentar-se como Cidade Amiga do Idoso por 3 anos.

Durante este prazo, o município revalidará os compromissos assumidos e promoverá sua efetiva implantação.

 

Cancelamento

O título Cidade Amiga do Idoso será cancelado se o município não cumprir os compromissos assumidos com o Conselho que lhe conferiu denominação, fato que deverá ser divulgado em todo território nacional.

 

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