O presidente Lula sancionou lei nesta sexta-feira (24/7), criando o título Cidade Amiga do Idoso.
O poder público concederá o título aos municípios que se destacarem pela implementação de políticas e iniciativas voltadas a garantir tratamento digno e envelhecimento ativo a todas as pessoas idosas.
Nesse sentido, para disputar o reconhecimento, a gestão municipal precisa comprovar que mantém um conjunto estruturado de programas e políticas públicas.
Afinal, essas ações devem focar na inserção social, cultural e política da população idosa, de modo a assegurar-lhes uma melhor qualidade de vida.
Será preciso demonstrar o acesso dos idosos a serviços de qualidade, nas áreas de:
- Transporte;
- Moradia;
- Participação social;
- Respeito e inclusão social;
- Participação cívica e emprego;
- Prédios públicos e espaços abertos;
- Comunicação e informação;
- Apoio comunitário e serviços de saúde;
- Segurança das pessoas idosas.
Um Conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de integrantes de entidades representativas da população idosa, concederá o título Cidade Amiga do Idoso.
Nesse contexto, o Conselho disciplinará a forma como o colegiado avaliará as cidades concorrentes.
Além disso, o órgão cobrará do município agraciado os compromissos de implementação das políticas públicas direcionadas às pessoas idosas.
Período
O município poderá apresentar-se como Cidade Amiga do Idoso por 3 anos.
Durante este prazo, o município revalidará os compromissos assumidos e promoverá sua efetiva implantação.
Cancelamento
O título Cidade Amiga do Idoso será cancelado se o município não cumprir os compromissos assumidos com o Conselho que lhe conferiu denominação, fato que deverá ser divulgado em todo território nacional.







