O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei (PLN 1/25). O projeto permite que as mudanças do governo no Imposto de Renda (IR) vigorem por tempo indeterminado. Assim, a vigência não se limitará a cinco anos.
Principalmente, a mudança prevê a isenção do IR para quem ganha até $\text{R}\$ 5 \text{ mil}$. Este benefício começa a valer a partir de janeiro do próximo ano.
Ademais, o projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. Além disso, o texto inclui os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte na excepcionalidade.
Portanto, o projeto de lei será enviado para sanção presidencial.
Regras da LDO
A LDO estabelece condições para a concessão de benefícios tributários. Neste caso, foram dispensadas:
- a vigência máxima de cinco anos,
- o estabelecimento de metas e objetivos da proposta, e
- a designação de órgão responsável para acompanhamento e avaliação do benefício.
- Ajustes na Comissão de Orçamento
- A Comissão Mista de Orçamento do Congresso alterou o projeto original para adequar a LDO às alterações promovidas por lei complementar (Lei Complementar 215/25) que permitiram a revalidação de restos a pagar cancelados em dezembro de 2024.
O prazo para cumprimento de cláusulas suspensivas de convênios firmados até 2023 foi prorrogado até setembro de 2026.
Créditos extras
Outra alteração foi feita em Plenário. Esta mudança permite o envio de créditos adicionais ao Orçamento de 2025. O Executivo poderá enviá-los ao Congresso até 29 de novembro de 2025.
Além disso, o texto esclarece que uma regra permanece válida para 2025. A regra considera o limite inferior do intervalo de tolerância da meta fiscal. Isso é crucial para o estabelecimento de contingenciamentos orçamentários.
Contudo, o partido Novo tentou derrubar a regra, mas não conseguiu. O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) explicou sua posição. Ele afirmou que “nós deixamos de ver o centro da meta como alvo”. Van Hattem ironizou: “Sinceramente, para quem joga dardo ou para quem atira, o alvo está no centro.”







