sábado, 18 de julho de 2026

Justiça deve autorizar desligamento de três aerogeradores de central eólica por impactos à saúde de moradores em Trairi

Foto: Reprodução
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A 1ª Promotoria de Justiça de Trairi ajuizou uma Ação Civil Pública Ambiental para que a Justiça determine o desligamento imediato dos aerogeradores AG01, AG02 e AG03 da Central Eólica Trairi.

De acordo com o órgão, esses equipamentos causam ruídos constantes, prejuízos ao sono e outros impactos graves à saúde e à qualidade de vida dos moradores da comunidade Estrela, na zona rural do município.

Portanto, se o Judiciário conceder a liminar, a empresa deverá desligar as turbinas em até 24 horas.

A ação decorre de um inquérito civil que o Ministério Público instaurou logo após receber denúncias de que a empresa instalou os aerogeradores muito próximos das residências.

Durante as investigações, os moradores relataram que o barulho frequente, especialmente à noite, perturba o sossego local. Além disso, o movimento das pás projeta sombras constantes sobre as casas, o que afeta drasticamente a rotina, o descanso e o bem-estar das famílias.

Diante desse cenário, o Ministério Público constatou que os impactos forçaram alguns moradores a abandonar seus imóveis ou colocá-los à venda, o que comprometeu severamente as condições de moradia na comunidade.

Do mesmo modo, a ação se apoia em fiscalizações da Semace, autarquia que já autuou a empresa por poluição sonora e recomendou a paralisação dos equipamentos por causa dos danos registrados na localidade.

Além do desligamento imediato, o Ministério Público pede que a Justiça determine a desativação definitiva e a retirada dos aerogeradores, caso as perícias técnicas confirmem os danos apontados ao longo do processo.

Inclusive, a petição inicial exige que a empresa recupere as áreas afetadas e pague uma indenização por dano coletivo ambiental.

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