terça-feira, 21 de julho de 2026

Decon multa escola particular de Fortaleza por não disponibilizar suporte especializado a aluno com TEA 

Foto: Reprodução/Ilustração
Foto: Reprodução/Ilustração

 

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Decon, aplicou uma multa de R$ 25.509,82 a uma escola particular de Fortaleza por falha na prestação de serviço inclusivo.

A decisão administrativa pune a instituição por não disponibilizar suporte educacional adequado a um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Nesse sentido, o colégio descumpriu a legislação consumerista e as normas de proteção à pessoa com deficiência ao negar o acompanhamento especializado em sala de aula.

A sanção reflete o rigor das autoridades contra práticas discriminatórias no ambiente escolar cearense em 2026.

 

Violações ao código de defesa do consumidor

O procedimento administrativo surgiu após denúncia do responsável legal do estudante, que também possui diagnóstico de déficit de atenção.

Segundo o Decon, a direção da escola não apenas omitiu o plano educacional individualizado, mas também sugeriu a transferência do aluno para a rede pública.

Portanto, o MPCE entendeu que tal conduta viola o direito de permanência e acesso pleno ao ensino, configurando uma vantagem econômica indevida para a empresa.

A promotora Ann Celly Sampaio reforça que as instituições privadas não podem transferir custos de adaptação pedagógica aos pais ou responsáveis.

A fixação do valor da multa considerou a gravidade da infração e a reincidência da unidade de ensino em descumprir normas de acessibilidade. Nessa linha, o órgão de defesa do consumidor utiliza a punição financeira como mecanismo de dissuasão para garantir que outras escolas assegurem a inclusão real.

A decisão obriga o setor privado a revisar seus protocolos de atendimento a alunos com neurodivergência ou deficiência física.

O Estado reafirma que a educação inclusiva é um dever inegociável de todos os fornecedores de serviços educacionais.

 

Prazos recursais e direitos do estudante

A escola intimada possui o prazo de 10 dias para efetuar o pagamento da penalidade ou apresentar defesa à Junta Recursal do Decon (Jurdecon).

A manutenção do aluno no ambiente escolar exige o fornecimento imediato de um profissional de apoio qualificado e a adaptação do currículo pedagógico. Vale ressaltar que o sucesso do desenvolvimento social do estudante depende diretamente dessas medidas de suporte previstas na Lei Brasileira de Inclusão.

O descumprimento dessas garantias pode gerar novos desdobramentos na esfera cível e criminal para os gestores da instituição.

A fiscalização do Decon em março de 2026 marca um avanço importante na proteção dos direitos das pessoas com deficiência no Ceará.

 

 

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